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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/16778| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Decreto n° 12.876, de 12 de março de 2026 |
| Data da assinatura: | 2026-03-12 |
| Data da publicação: | 2026-03-12 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, Extra C p. 1 |
| Tipo: | Decreto |
| Resumo: | Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer medidas de proteção ao consumidor no mercado de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo, especialmente quanto à transparência na divulgação de preços e às condições de oferta desses produtos, com vistas a prevenir e coibir práticas abusivas na sua comercialização. |
| Palavras-chave: | Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 Estabelece medidas de proteção ao consumidor no mercado de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026 |
| Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA FERNANDO HADDAD WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA |
| Aparece nas coleções: | - Decretos |
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