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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto n° 12.876, de 12 de março de 2026
Data da assinatura: 2026-03-12
Data da publicação: 2026-03-12
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, Extra C p. 1
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer medidas de proteção ao consumidor no mercado de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo, especialmente quanto à transparência na divulgação de preços e às condições de oferta desses produtos, com vistas a prevenir e coibir práticas abusivas na sua comercialização.
Palavras-chave: Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Estabelece medidas de proteção ao consumidor no mercado de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FERNANDO HADDAD
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
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