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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1936
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-10-10T00:17:59Z | - |
dc.date.available | 2020-10-10T00:17:59Z | - |
dc.date.created | 2005-11-08 | - |
dc.date.issued | 2005-11-14 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1936 | - |
dc.description.abstract | Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras. | pt_BR |
dc.relation.isversionof | Resolução Normativa nº 71, de 5 de setembro de 2006 | pt_BR |
dc.relation.replaces | Resolução Normativa nº 51, de 01 de março de 2002 | pt_BR |
dc.relation.replaces | Resolução Normativa nº 54, de 26 de julho de 2002 | pt_BR |
dc.subject | Concessão de visto | pt_BR |
dc.subject | Marítimo estrangeiro | pt_BR |
dc.subject | Empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira | pt_BR |
dc.subject | Autorização de trabalho | pt_BR |
dc.subject | Águas jurisdicionais brasileiras | pt_BR |
dc.title | Resolução Normativa nº 66, de 8 de novembro de 2005 | pt_BR |
dc.type | Resolução | pt_BR |
dc.relation.alteredby | Resolução Normativa nº 67, de 7 de dezembro de 2005 | pt_BR |
dc.description.status | Revogado | pt_BR |
dc.contributor.department | Conselho Nacional de Imigração | pt_BR |
dc.contributor.signature | NILTON FREITAS | pt_BR |
dc.publisher.source | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 69 | pt_BR |
dc.relation.references | Convenção nº 108 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) | pt_BR |
dc.relation.references | Decreto nº 58.825, de 14 de junho de 1966 | pt_BR |
dc.relation.references | Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 | pt_BR |
dc.relation.references | Resolução Normativa nº 09, de 10 de novembro de 1997 | pt_BR |
dc.description.other | Na edição da Resolução Administrativa nº 66, de 08 de novembro de 2005, baixada pelo Conselho Nacional de Imigração, publicada no DOU nº 218, de 14/11/2005, Seção 1, pág. 69 na parte onde consta o nome do Presidente, onde se lê: 2004 leia-se: 2005. Em 8 de dezembro de 2005, a Resolução Normativa nº 67, de 7 de dezembro de 2005 acrescenta ao art. 2º da Resolução Normativa nº 66, de 08 de novembro de 2005, os seguintes parágrafos: § 1º Para o disposto no caput deste artigo, considera-se marítimo estrangeiro qualquer profissional que labore a bordo de uma embarcação de turismo estrangeira, não destinada a operações de guerra, matriculada em território em que esteja em vigor a Convenção n.º 108, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, concernente à Carteira de Identidade Internacional de Marítimo. § 2º Equipara-se ao marítimo, a que se refere o parágrafo anterior, a pessoa portadora da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo que exerce atividade profissional a bordo de embarcação de turismo estrangeira. | pt_BR |
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