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Autor(es): Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego
Unidade administrativa: Conselho Nacional de Imigração
Título: Resolução Normativa nº 66, de 8 de novembro de 2005
Data da assinatura: 2005-11-08
Data da publicação: 2005-11-14
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 69
Tipo: Resolução
Resumo: Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.
Palavras-chave: Concessão de visto
Marítimo estrangeiro
Empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira
Autorização de trabalho
Águas jurisdicionais brasileiras
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Convenção nº 108 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Decreto nº 58.825, de 14 de junho de 1966
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
Resolução Normativa nº 09, de 10 de novembro de 1997
Alterado por: Resolução Normativa nº 67, de 7 de dezembro de 2005
Revogado por: Resolução Normativa nº 71, de 5 de setembro de 2006
Notas: Na edição da Resolução Administrativa nº 66, de 08 de novembro de 2005, baixada pelo Conselho Nacional de Imigração, publicada no DOU nº 218, de 14/11/2005, Seção 1, pág. 69 na parte onde consta o nome do Presidente, onde se lê: 2004 leia-se: 2005. Em 8 de dezembro de 2005, a Resolução Normativa nº 67, de 7 de dezembro de 2005 acrescenta ao art. 2º da Resolução Normativa nº 66, de 08 de novembro de 2005, os seguintes parágrafos: § 1º Para o disposto no caput deste artigo, considera-se marítimo estrangeiro qualquer profissional que labore a bordo de uma embarcação de turismo estrangeira, não destinada a operações de guerra, matriculada em território em que esteja em vigor a Convenção n.º 108, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, concernente à Carteira de Identidade Internacional de Marítimo. § 2º Equipara-se ao marítimo, a que se refere o parágrafo anterior, a pessoa portadora da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo que exerce atividade profissional a bordo de embarcação de turismo estrangeira.
Revoga: Resolução Normativa nº 51, de 01 de março de 2002
Resolução Normativa nº 54, de 26 de julho de 2002
Signatário: NILTON FREITAS
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