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DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiçapt_BR
dc.date.accessioned2020-11-05T12:11:58Z-
dc.date.available2020-11-05T12:11:58Z-
dc.date.created1992-10-20-
dc.date.issued1992-10-28-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/2121-
dc.description.abstractSolicita o empenho dos Secretârios de Justiça e de Segurança Pública das unidades federativas no sentido de que os presos, que se encontrem em estado de doença grave ou moléstia incurável contagiosa (art. 19, II, a do Decreto n9 668, de 16.10.92), que vierem a ser beneficiados pelo indulto Natalino, publicado no Diário Oficial da União, de 19.10.92, sejam merecedores de tratamento terapêutico apropriado, em conformidade com as exigências inerentes à situação individual de cada indultado. individual de cada indultadopt_BR
dc.relation.isversionofResolução nº 8, de 8 de outubro de 2020pt_BR
dc.subjectPresopt_BR
dc.subjectAssistência à saúdept_BR
dc.subjectInduto natalinopt_BR
dc.titleResolução n° 7, de 20 de outubro de 1992pt_BR
dc.typeResoluçãopt_BR
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.contributor.departmentConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciáriapt_BR
dc.contributor.signatureEDMUNDO ALBERTO BRANCO DE OLIVEIRApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 15103pt_BR
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