Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/2165
Registro completo de metadatos
Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiçapt_BR
dc.date.accessioned2020-11-11T14:31:29Z-
dc.date.available2020-11-11T14:31:29Z-
dc.date.created1994-05-16-
dc.date.issued1994-05-18-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/2165-
dc.description.abstractRecomenda aos Conselhos Penitenciários Estaduais a observância a aos preceitos estabelecidos nos artigos 187 a 193 da Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984, evitando-se, por conseguinte, o encaminhamento de processos à Presidência da República, nos quais o pedido de indulto se fundamente em Decreto que concedeu indulto coletivo, cuja a apreciacão é de exclusiva competência dos Juizes das Varas de Execucão Penal.pt_BR
dc.relation.isversionofResolução nº 10, de 5 de novembro de 2020pt_BR
dc.subjectConselho penitenciário nos estadospt_BR
dc.subjectIndultopt_BR
dc.titleResolução n° 4, de 16 de maio de 1994pt_BR
dc.typeResoluçãopt_BR
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.contributor.departmentConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciáriapt_BR
dc.contributor.signatureEDMUNDO ALBERTO BRANCO DE OLIVEIRApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 7335pt_BR
Aparece en las colecciones: Resoluções

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
RES_CNPCP_1994_4.pdfRevogado91.26 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.