Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/2165| Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça |
| Unidade administrativa: | Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária |
| Título: | Resolução n° 4, de 16 de maio de 1994 |
| Data da assinatura: | 1994-05-16 |
| Data da publicação: | 1994-05-18 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 7335 |
| Tipo: | Resolução |
| Resumo: | Recomenda aos Conselhos Penitenciários Estaduais a observância a aos preceitos estabelecidos nos artigos 187 a 193 da Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984, evitando-se, por conseguinte, o encaminhamento de processos à Presidência da República, nos quais o pedido de indulto se fundamente em Decreto que concedeu indulto coletivo, cuja a apreciacão é de exclusiva competência dos Juizes das Varas de Execucão Penal. |
| Palavras-chave: | Conselho penitenciário nos estados Indulto |
| Situação: | Revogado |
| Revogado por: | Resolução nº 10, de 5 de novembro de 2020 |
| Signatário: | EDMUNDO ALBERTO BRANCO DE OLIVEIRA |
| Aparece nas coleções: | Resoluções |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| RES_CNPCP_1994_4.pdf | Revogado | 91.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.