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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019
Data da assinatura: 2019-07-25
Data da publicação: 2019-07-26
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 166-167
Tipo: Portaria
Resumo: Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
Palavras-chave: Segurança Nacional
Impedimento de ingresso
Repatriação e deportação
Pessoa perigosa
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Constituição de República Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017
Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016
Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Revogado por: Portaria nº 770, de 11 de outubro de 2019
Signatário: SERGIO MORO
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