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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto nº 5.123, de 1 de julho de 2004
Data da assinatura: 2004-07-01
Data da publicação: 2004-06-02
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2-5
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Palavras-chave: Sistema Nacional de Armas (SINARM)
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA)
Cadastro de arma de fogo
Registro de arma de fogo
Arma de uso permitido
Arma de uso restrito
Porte de arma de fogo
Prática de tiro desportivo
Caçador
Colecionador de arma
Munição
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983
Alterado por: Decreto nº 6.715, de 29 de dezembro de 2008
Decreto nº 8.935, de 19 de dezembro de 2016
Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019
Decreto nº 6.146, de 3 de julho de 2007
Decreto nº 6.817, de 7 de abril de 2009
Decreto nº 5.871, de 10 de agosto de 2006
Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016
Decreto nº 7.473, de 5 de maio de 2011
Revogado por: Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019
Revoga: Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997
Decreto nº 2.532, de 30 de março de 1998
Decreto nº 3.305, de 23 de dezembro de 1999
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MARCIO THOMAZ BASTOS
JOSÉ VIEGAS FILHO
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