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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019
Data da assinatura: 2019-06-25
Data da publicação: 2019-06-25
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra B, p. 1-6
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Palavras-chave: Regulamentação
Aquisição de arma de fogo
Registro de arma de fogo
Porte de arma de fogo
Comercialização de arma de fogo
Importação de arma de fogo
Exportação de arma de fogo
Comercialização de munição
Sistema Nacional de Armas (SINARM)
Situação: Alterado parcialmente
Publicação relacionada: Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983
Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018
Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019
Decreto nº 9.847 , de 25 de junho de 2019
Alterado por: Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
Decreto nº 9.981, de 20 de agosto de 2019
Notas: Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000: a) o art. 183; e b) o art. 190; II - o art. 34-A do Decreto nº 9.607, de 2018.
Fica revogados os seguintes artigos os Decreto nº 9.847 , de 25 de junho de 2019: o art. 3º; b) a alínea "c" do inciso I e a alínea "c" do inciso II do § 2º do art. 4º; c) os § 1º a § 6º do art. 5º; d) o art. 6º; e) os art. 9º a art. 11; f) o art. 16; g) os art. 19 e art. 20; h) os art. 22 a art. 24-A; i) os art. 26 a art. 29-D; j) o art. 32; e k) os art. 45 a art. 57-A;
Revoga: Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019
Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019
Decreto nº 9.844, de 25 de junho de 2019
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ONYX LORENZONI
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