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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021
Data da assinatura: 2021-02-12
Data da publicação: 2021-02-12
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Ed. Extra B, Seção 1, p. 4
Tipo: Decreto
Resumo: Altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Palavras-chave: Arma de fogo
Posse de arma
Controle de arma de fogo
Alteração legislativa
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Notas: O Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021 altera o Parágrafo 1º do Art. 2º e os Parágrafos 4º, 8º, 8º-A e 13, inclui o Parágrafo 14 do Art. 3º e revoga os incisos I ao XII do caput do art. 2º do Decreto nº 9.845, de 2019.
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
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