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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021
Data da assinatura: 2021-02-12
Data da publicação: 2021-02-12
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Ed. Extra B, Seção 1, p. 4-5
Tipo: Decreto
Resumo: Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Palavras-chave: Arma de fogo
Posse de arma
Controle de arma de fogo
Aquisição de munição
Alteração legislativa
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
Notas: O Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021 altera os Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 8º-A e revoga os Incisos I ao XIII do caput do art. 2º, o parágrafo único do art. 6º, e o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019.
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
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