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Authors: Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Secretaria-Geral
Title: Lei nº 13.822, de 3 de maio de 2019
metadata.dc.date.created: 2019-05-03
Issue Date: 2019-05-06
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
metadata.dc.type: Lei
Abstract: Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Keywords: Convênio
Consórcio público
União Federal
Exigência legal
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
metadata.dc.description.other: Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
metadata.dc.contributor.signature: JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
PAULO GUEDES
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