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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Lei nº 13.822, de 3 de maio de 2019
Data da assinatura: 2019-05-03
Data da publicação: 2019-05-06
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Palavras-chave: Convênio
Consórcio público
União Federal
Exigência legal
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
Notas: Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
PAULO GUEDES
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