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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Secretaria-Geral |
Título: | Lei nº 13.822, de 3 de maio de 2019 |
Data da assinatura: | 2019-05-03 |
Data da publicação: | 2019-05-06 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
Palavras-chave: | Convênio Consórcio público União Federal Exigência legal |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 |
Notas: | Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO SÉRGIO MORO PAULO GUEDES |
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