Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/300| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Secretaria-Geral |
| Título: | Lei nº 13.821, de 3 de maio de 2019 |
| Data da assinatura: | 2019-05-03 |
| Data da publicação: | 2019-01-06 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. |
| Palavras-chave: | Convênio Consórcio público União Federal Exigência legal |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 |
| Notas: | Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
| Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO SÉRGIO MORO |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| LEI_2019_13821.pdf | 430.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
| LEI_2019_13821.html | 10.61 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.