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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Lei nº 13.821, de 3 de maio de 2019
Data da assinatura: 2019-05-03
Data da publicação: 2019-01-06
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
Palavras-chave: Convênio
Consórcio público
União Federal
Exigência legal
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
Notas: Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
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