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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013
Data da assinatura: 2013-03-12
Data da publicação: 2013-03-13
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 9-10
Tipo: Decreto
Resumo: Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental; altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências.
Palavras-chave: Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente
Forças Armadas
Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
Proteção ambiental
Situação: Revogado parcialmente
Publicação relacionada: Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999
Revogado por: Decreto nº 10.179, de 18 de dezembro de 2019
Notas: Fica revogado o art. 3º-B do Decreto de 3 de julho de 2003, que institui grupo permanente de trabalho interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Signatário: DILMA ROUSSEFF
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
CELSO LUIZ NUNES AMORIM
MIRIAM BELCHIOR
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
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