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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.date.accessioned2020-05-22T14:50:39Z-
dc.date.available2020-05-22T14:50:39Z-
dc.date.created2020-05-21-
dc.date.issued2020-05-21-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/330-
dc.description.abstractConfirma a validade e a continuidade de produção de efeitos dos atos regularmente praticados com fundamento na Portaria MJSP nº 125, de 16 de março de 2020, na Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020, e no Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020.pt_BR
dc.subjectCoronavíruspt_BR
dc.subjectPandemiapt_BR
dc.subjectProrrogação de prazopt_BR
dc.titleDespacho nº 546, de 21 de maio de 2020pt_BR
dc.typeDespachopt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentGabinete do Ministropt_BR
dc.contributor.signatureANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇApt_BR
dc.publisher.sourceBoletim de Serviço, 21 de maio de 2020pt_BR
dc.relation.referencesPortaria MJSP nº 125, de 16 de março de 2020pt_BR
dc.relation.referencesPortaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020pt_BR
dc.description.otherProrroga, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 21 de maio de 2020, o período de excepcionalidade de que trataram as Portarias MJSP nº 125, de 16 de março de 2020 e Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020.pt_BR
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