Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/4146| Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça |
| Unidade administrativa: | Gabinete do Ministro |
| Título: | Portaria nº 469, de 13 de abril de 2016 |
| Data da assinatura: | 2016-04-13 |
| Data da publicação: | 2016-04-14 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 30-31 |
| Tipo: | Portaria |
| Resumo: | Regulamenta o teletrabalho, a título de experiência-piloto, no âmbito de unidades organizacionais do Ministério da Justiça e dá outras providências. |
| Palavras-chave: | Ministério da Justiça (MJ) Teletrabalho Experiência-piloto |
| Situação: | Revogado |
| Publicação relacionada: | Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 |
| Revogado por: | Portaria nº 947, de 25 de outubro de 2016 |
| Signatário: | MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA |
| Aparece nas coleções: | Portarias |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| PRT_GM_2016_469.pdf | Revogado | 99.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.