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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Título: Portaria CADE nº 612, de 30 de julho de 2019
Data da assinatura: 2019-07-30
Data da publicação: 2019-08-01
Fonte de publicação: Boletim de Serviço, 1 de agosto de 2019
Tipo: Portaria
Resumo: Atribui ao Chefe de Gabinete da Presidência a competência para aprovar o uso dos serviços de telefonia de voz e de dados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Palavras-chave: Delegação de competência
Telefonia de voz e dados
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015
Revogado por: Portaria CADE nº 316, de 18 de junho de 2021
Signatário: ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
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