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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Título: | Portaria CADE nº 612, de 30 de julho de 2019 |
Data da assinatura: | 2019-07-30 |
Data da publicação: | 2019-08-01 |
Fonte de publicação: | Boletim de Serviço, 1 de agosto de 2019 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Atribui ao Chefe de Gabinete da Presidência a competência para aprovar o uso dos serviços de telefonia de voz e de dados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. |
Palavras-chave: | Delegação de competência Telefonia de voz e dados Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) |
Situação: | Revogado |
Publicação relacionada: | Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015 |
Revogado por: | Portaria CADE nº 316, de 18 de junho de 2021 |
Signatário: | ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA |
Aparece nas coleções: | Portarias |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PRT_CADE_2019_612.pdf | Revogado | 89.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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