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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2021-06-29T20:18:00Z-
dc.date.available2021-06-29T20:18:00Z-
dc.date.created2021-06-28-
dc.date.issued2021-06-28-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/4568-
dc.description.abstractAutoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.pt_BR
dc.subjectForças Armadaspt_BR
dc.subjectTerra indígenapt_BR
dc.subjectUnidade de conservaçãopt_BR
dc.subjectGarantia da ordempt_BR
dc.subjectAmazonaspt_BR
dc.subjectMato Grossopt_BR
dc.subjectParápt_BR
dc.subjectRondôniapt_BR
dc.titleDecreto nº 10.730, de 28 de junho de 2021pt_BR
dc.typeDecretopt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria-Geralpt_BR
dc.contributor.departmentSubchefia para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureJAIR MESSIAS BOLSONAROpt_BR
dc.contributor.signatureANDERSON GUSTAVO TORRESpt_BR
dc.contributor.signatureWALTER SOUZA BRAGA NETTOpt_BR
dc.contributor.signatureJOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITEpt_BR
dc.contributor.signatureAUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, Ed. Extra B, p. 1-2pt_BR
dc.relation.referencesLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999pt_BR
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