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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Título: | Decreto nº 10.730, de 28 de junho de 2021 |
Data da assinatura: | 2021-06-28 |
Data da publicação: | 2021-06-28 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, Ed. Extra B, p. 1-2 |
Tipo: | Decreto |
Resumo: | Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos. |
Palavras-chave: | Forças Armadas Terra indígena Unidade de conservação Garantia da ordem Amazonas Mato Grosso Pará Rondônia |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 |
Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO ANDERSON GUSTAVO TORRES WALTER SOUZA BRAGA NETTO JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA |
Aparece nas coleções: | - Decretos |
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