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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto nº 10.730, de 28 de junho de 2021
Data da assinatura: 2021-06-28
Data da publicação: 2021-06-28
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, Ed. Extra B, p. 1-2
Tipo: Decreto
Resumo: Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.
Palavras-chave: Forças Armadas
Terra indígena
Unidade de conservação
Garantia da ordem
Amazonas
Mato Grosso
Pará
Rondônia
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDERSON GUSTAVO TORRES
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
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