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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça |
Unidade administrativa: | Gabinete do Ministro |
Título: | Portaria nº 258, de 15 de março de 2011 |
Data da assinatura: | 2011-03-15 |
Data da publicação: | 2011-03-16 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 49 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas regiões de fronteiras dos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina. |
Palavras-chave: | Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) Departamento de Polícia Federal (DPF) Tráfico de drogas Produtos ilícitos Riquezas Fronteira |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010 Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 |
Notas: | A Portaria nº 258, de 15 de março de 2011, autoriza a permanência da Força Nacional de Segurança Pública pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004). |
Signatário: | JOSÉ EDUARDO CARDOZO |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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