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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Título: Portaria CADE nº 109, de 28 de março de 2022
Data da assinatura: 2022-03-28
Data da publicação: 2022-04-01
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 174
Tipo: Portaria
Resumo: Regulamenta o uso de redes sociais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Palavras-chave: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Uso de redes sociais
Publicações indevidas
Coordenação-Geral de Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI)
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Segurança da informação e comunicação
Gerenciamento de conteúdo e publicações
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Portaria Cade nº 403, de 20 de maio de 2019
Portaria Cade nº 404, de 20 de maio de 2019
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008
Revoga: Portaria Cade nº 410, de 20 de maio de 2019
Signatário: ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
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