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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2022-04-08T17:10:22Z-
dc.date.available2022-04-08T17:10:22Z-
dc.date.created2022-04-06-
dc.date.issued2022-04-07-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/6320-
dc.description.abstractAltera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.pt_BR
dc.subjectLei Antidrogaspt_BR
dc.subjectExclusão de possibilidadept_BR
dc.subjectRestituição ao lesadopt_BR
dc.subjectVeículo usado para transporte de droga ilícitapt_BR
dc.subjectAlienaçãopt_BR
dc.subjectUso públicopt_BR
dc.subjectPrática Criminosapt_BR
dc.subjectVeículo apreendidopt_BR
dc.subjectOrigem ilícitapt_BR
dc.titleLei nº 14.322, de 6 de abril de 2022pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria-Geralpt_BR
dc.contributor.departmentSubchefia para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureJAIR MESSIAS BOLSONAROpt_BR
dc.contributor.signatureANDERSON GUSTAVO TORRESpt_BR
dc.contributor.signatureRONALDO VIEIRA BENTOpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 5pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006pt_BR
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