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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Título: | Lei nº 14.322, de 6 de abril de 2022 |
Data da assinatura: | 2022-04-06 |
Data da publicação: | 2022-04-07 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa. |
Palavras-chave: | Lei Antidrogas Exclusão de possibilidade Restituição ao lesado Veículo usado para transporte de droga ilícita Alienação Uso público Prática Criminosa Veículo apreendido Origem ilícita |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 |
Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO ANDERSON GUSTAVO TORRES RONALDO VIEIRA BENTO |
Aparece nas coleções: | - Leis |
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