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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.322, de 6 de abril de 2022
Data da assinatura: 2022-04-06
Data da publicação: 2022-04-07
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
Palavras-chave: Lei Antidrogas
Exclusão de possibilidade
Restituição ao lesado
Veículo usado para transporte de droga ilícita
Alienação
Uso público
Prática Criminosa
Veículo apreendido
Origem ilícita
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDERSON GUSTAVO TORRES
RONALDO VIEIRA BENTO
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