Atos Interinstitucionais Internacionais Collection home page
São atos de natureza internacional celebrados exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional, e suas contrapartes estrangeiras ou instituições correlatas, desde que não gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, não criem obrigações para o Estado.
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Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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2014-12-19 | Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, Firmado em 16/12/2011, entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Autoritê de la Concurrence | Este Termo tem por objetivo renovar o Acordo pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de sua assinatura. Signatários: VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e BRUNO LASSERRE, Presidente da Autorité de la Concurrence. | Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; França. Autoritê de la Concurrence |
2017-11-01 | Programa de Cooperação entre o Federal Antimonopoly Service da Federação Russa e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica da República Federativa do Brasil para 2018-2019 | Este Programa tem como objetivo a implementação do Acordo de Cooperação na Área de Política da Concorrência entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa, Assinado em 12 de dezembro de 2001. | Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Rússia. Federal Antimonopoly Service |
2016-09-01 | Programa de Cooperação entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica da República Federativa do Brasil e o Federal Antimonopoly Service da Federação Russa para 2016-2017 | Este Programa tem como objetivo a implementação do acordo de cooperação na esfera da política de concorrência entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa, assinado em 12 de dezembro de 2001. | Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Rússia. Federal Antimonopoly Service |
2014-04-24 | Convênio sobre Cooperação em Matéria de Defesa da Concorrência entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica da República Federativa do Brasil e a Fair Trade Commission do Japão | O objetivo deste Convênio é contribuir para a efetiva execução da lei concorrencial em cada país por meio do desenvolvimento de uma relação de cooperação entre as autoridades da concorrência. Signatários: VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e KAZUYUKI SUGIMOTO, Presidente da Fair Trade Commission. | Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Japão. Fair Trade Commission |
2014-12-16 | Convênio para Cooperação e Compartilhamento de Informação | Este Convênio visa à cooperação mútua entre as Partes, com fim de facilitar o desempenho efetivo de seus mandatos e objetivos comuns. Signatários: VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e MARISTELLA ALDANA, Chefe do Escritório de Integridade Institucional do Banco Interamericano de Desenvolvimento. | Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Banco Interamericano de Desenvolvimento |
2021-06-18 | Memorando de Entendimento entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica da República Federativa do Brasil e a Comissão da Concorrência da índia em Matéria da Concorrência | O objetivo deste Memorando é o desenvolvimento de um relacionamento colaborativo para a promoção da concorrência leal e bem estar econômico dos cidadãos de ambas as jurisdições. Signatários: ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e ASHOK KUMAR GUPTA pela Competition Comission of Índia. | Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Índia. Comissão da Concorrência |
2018-11-21 | Acordo de Cooperação Interinstitucional entre a Polícia Federal do Brasil e a Universidade Autônoma de Lisboa | O objetivo deste instrumento é o estabelecimento de diretrizes para a cooperação entre as partes visando o benefício mútuo da interação escolar, do intercâmbio cultural, da pesquisa e de outras formas de colaboração acadêmica, inclusive intercâmbio de alunos e de corpo docente. | Brasil. Polícia Federal; Portugal. Universidade Autónoma |
1996-06-01 | Acuerdo Operativo de los Señores Ministros del Interior de la Repubica Argentina y de la Republica del Paraguay y de Justicia de la Republica Federativa del Brasil sobre la Zona Denominada de las Tres Fronteiras | O objetivo deste Acordo é materializar, fortalecer e aumentar a cooperação para a segurança e o intercâmbio de informações na área mencionada. Signatários: AYRTON NASCIMENTO VICENTE, Ministro da Justiça do Brasil; LUIS SANTOS CASALE, Ministro del Interior da Argentina e RICARDO VILLAMAYOR, Ministro del Interior do Paraguai. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Argentina. Ministério do Interior; Paraguai. Ministério do Interior |
2016-11-30 | Memorandum of Understanding Between the Administrative Council for Economic Defense of the Federal Republic of Brazil (CADE) and the Federal Economic Competition Commission of Mexico (COFECE) | O objetivo deste Memorando é contribuir para aplicação efetiva das leis de concorrência de cada país por meio do desenvolvimento de uma relação de cooperação entre as Partes. Signatários: MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e ALEJANDRA PALACIOS PRIETO, Presidente da Mexican Federal Economic Competition Commission. | Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; México. Federal Economic Competition Commission |
2016-12-01 | Memorando de Entendimento entre a Competition Commission da África do Sul e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Brasil | Este instrumento tem como objetivo a criação de condições favoráveis para o desenvolvimento de relações bilaterais em questões concorrenciais. | Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; África do Sul. Competition Commission |
2016-05-19 | Memorandum of Understanding Between the Competition Authorities of the Federative Republic of Brazil, the Russian Federation, the Republic of India, the People's Republic of China and the Republic os South Africa on Cooperation in the Field of Competition Law and Policy | O objetivo deste Memorando de Entendimento é estabelecer uma parceria institucional entre as Partes, por meio de um quadro geral para cooperação multilateral. As atividades contempladas por este Memorando de Entendimento visam à promoção e ao fortalecimento da cooperação em direito e política da concorrência entre as Partes, por meio de trocas de informações e de melhores práticas, bem como por meio de atividades de capacitação. | Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Rússia. Serviço Federal Antimonopólio; índia. Comissão de Concorrência; China. Administração Estatal para Indústria e Comércio; África do Sul. Comissão de Concorrência |
2016-11-02 | Declaração Conjunta de Intenções entre o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América, Drug Enforcement Administration, e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal da República Federativa do Brasil | Esta Declaração tem como objetivo o fortalecimento do relacionamento entre as duas agências policiais, a fim de ser mais eficiente, por meio do apoio mútuo para o combate aos delitos criminais. Signatários: MARIA ALICE NASCIMENTO, Diretora-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e LIZETTE YRYZARRY, Diretora Regional do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. | Brasil. Polícia Rodoviária Federal; Estados Unidos da América. Departamento de Justiça |
2015-06-19 | Declaração Conjunta de Intenções entre a Polícia de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Brasil | Esta Declaração tem como objetivo o estabelecimento de uma parceria a fim de estabelecer o relacionamento entre os dois órgãos policiais para promover maior eficiência em seus respectivos misteres institucionais por meio de apoio mútuo no combate ao crime. Signatários: MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA, Diretora-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e SARAH R. SALDANA, Diretora da Polícia de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos. | Brasil. Polícia Rodoviária Federal; Estados Unidos da América. Polícia de Imigração e Alfândega |
2019-05-31 | Acordo de Cooperação em Matéria de Intercâmbio de Informações para o Fortalecimento da Segurança em Eventos Esportivos entre o Ministério de Segurança da República Argentina e o Ministério da Justiça e Segurança Pública da República Federativa do Brasil | O presente Acordo tem por objetivo estabelecer cooperação para: promover treinamento recíproco; promover projetos e ações de Interesse comum, com foco na cooperação e no intercâmbio de informações, no apoio técnico e no intercâmbio de tecnologias; desenvolver ações conjuntas e coordenadas para prevenir e reprimir crimes e violência gerados no contexto de eventos esportivos de grande porte. Signatários: SERGIO MORO, Ministro da Justiça e Segurança Publica e PATRICIA BULLRICH, Ministra da Segurança. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Argentina. Ministério de Segurança |
2018-10-10 | Convênio Interinstitucional entre a Comissão Nacional de Concorrência do Paraguai e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Brasil | O objeto do presente Convênio é estabelecer as bases para uma cooperação interinstitucional entre as Partes, com a finalidade de compartilhar suas respectivas experiências e reforçar as atividades de aplicação de suas respectivas Normas de Concorrência. Signatários: ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e MIGUEL OSMAR NÚÑEZ FIGUEREDO, Presidente do Diretório da Comissão Nacional de Concorrência. | Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Paraguai. Comissão Nacional de Concorrência |
2018-05-02 | Memorando de Entendimento em Cooperação Interinstitucional entre a Polícia Federal da República Federativa do Brasil e o Corpo de Polícia da República do Suriname | O objetivo deste instrumento é o aprofundamento da cooperação bilateral no enfrentamento ao crime organizado transnacional, incluindo a prevenção e o combate ao tráfico ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas, ao terrorismo, ao tráfico de pessoas, ao tráfico ilegal de armas de fogo, munições, explosivos e suas partes, à lavagem de dinheiro, à falsificação de documentos e aos crimes cibernéticos, na medida adequada e compatível com as leis e políticas aplicáveis. Signatários: RAUL BELENS JUNGMANN PINTO, Ministro Extraordinário da Segurança Pública da República Federativa do Brasil e STUART H. GETROUW, Ministro da Justiça e Polícia da República do Suriname. | Brasil. Polícia Federal; Suriname. Corpo de Polícia |
2016-09-02 | Termo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal (PF) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) | O objetivo deste instrumento é otimizar as ações de prevenção e combate a atividades ilícitas praticadas em aeroportos internacionais, especialmente o tráfico de drogas. | Brasil. Polícia Federal; Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime |
2017-01-30 | Memorando de Entendimento firmado entre a Polícia Federal e a Polícia Judiciária da República Portuguesa | O objetivo deste Instrumento é aprofundar a cooperação bilateral no enfrentamento ao crime organizado transnacional, incluindo a prevenção e o combate ao tráfico ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas, ao terrorismo, ao tráfico de pessoas, ao tráfico ilegal de armas de fogo, munições, explosivos e suas partes, à lavagem de dinheiro, à falsificação de documentos e aos crimes cibernéticos. | Brasil. Polícia Federal; Portugal. Polícia Judiciária |
2017-08-25 | Termo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal do Brasil e a Polícia Nacional do Peru | O objetivo deste instrumento é aprimorar e ampliar a cooperação na prevenção e na luta contra o crime organizado transnacional e a criminalidade conexa, especialmente o tráfico ilícito de drogas. | Brasil. Polícia Federal; Peru. Polícia Nacional |
2017-08-10 | Termo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal do Brasil e a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai | O objetivo deste instrumento é definir as metas de cooperação entre as Partes para aprimorar o combate ao narcotráfico e ao crime o organizado transnacional, prestando mútua assistência, para desenvolver ações coordenadas contra organizações criminosas voltadas ao narcotráfico e à prática de crimes conexos. | Brasil. Polícia Federal; Paraguai. Secretaria Nacional Antidrogas |
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