Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/6736| Autor(es): | Brasil. Presidência da República Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública Brasil. Ministério da Saúde Brasil. Ministério da Infraestrutura |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Gabinete do Ministro |
| Título: | Portaria Interministerial nº 666, de 20 de janeiro de 2022 |
| Data da assinatura: | 2022-01-20 |
| Data da publicação: | 2022-01-21 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2-4 |
| Tipo: | Portaria |
| Resumo: | Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. |
| Palavras-chave: | Medidas excepcionais e temporárias Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) Autorização de entrada no Brasil Riscos de contaminação e disseminação Viajantes Transporte aéreo Transporte terrestre Transporte aquaviário Declaração de Saúde do Viajante (DSV) |
| Situação: | Revogado |
| Publicação relacionada: | Portaria GM/MS 1.565, de 18 de junho de 2020 Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 |
| Revogado por: | Portaria Interministerial nº 670, de 1º de abril de 2022 |
| Revoga: | Portaria Interministerial nº 663, de 20 de dezembro de 2021 |
| Signatário: | CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO ANTÔNIO RAMIREZ LORENZO MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO |
| Aparece nas coleções: | Portarias |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| PRI_CC_2022_666.pdf | Revogado | 2.08 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.