Please use this identifier to cite or link to this item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/7052
Authors: | Barbo, Fernando Cesar. |
Title: | A abrangência e as limitações do artigo 606 do RICMS/00 nos decretos sobre benefício fiscal |
Other Titles: | Coverage and limitations of article 606 of RICMS/00 in decisions on fiscal benefit |
Issue Date: | 2020-11 |
metadata.dc.publisher.source: | Revista de direito tributário contemporâneo, v. 5, n. 27, p. 157-175, nov./dez. 2020 |
Publisher: | Revista dos Tribunais |
metadata.dc.type: | Artigo de revista |
Abstract: | O presente artigo tem por objetivo investigar o alcance e as limitações da norma prescrita no artigo 606 do RICMS/00, quando há reclassificações que alteram a Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCM) e o Sistema Harmonizado (SH), aplicando-se, por conseguinte, as normas contidas no Convênio ICMS 117/96. Estabelecidas as premissas necessárias, será demonstrado que as reclassificações, os agrupamentos e os desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM-SH) não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios. |
Keywords: | Conselho de Política Fazendária Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços Imposto sobre produtos industrializados Incentivo fiscal Mercadoria Isenção tributária Guerra fiscal |
metadata.dc.description.other: | Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. Texto em português. Resumos em português e inglês. “O acesso aos artigos da Editora Revista dos Tribunais é destinado exclusivamente a dar suporte aos colaboradores do MJSP no exercício de suas funções. Não é permitido ceder este material para terceiros que não trabalhem no MJSP. Não é permitido comercializar este material.” |
Appears in Collections: | Revista de Direito Tributário contemporâneo |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
RDTC_N27_P157-175.pdf | 613.96 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.