Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/8838
Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça.
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 119, de 25 de março de 1987
Data da assinatura: 1987-03-25
Data da publicação: 1987-03-26
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 4363
Tipo: Portaria
Resumo: Prorroga, ate 30 da junho de 1987, o prazo determinado pelo artigo 29 da Portaria nº 559, de 07 de novembro de 1986 para o redadastramento dos estrangeiros portadores das Carteiras de Identidade de Estrangeiro, de que tratam os itens I e II do mesmo artigo.
Palavras-chave: Cédula de identidade para estrangeiro
Carteira de identidade para estrangeiro
Redadastramento dos estrangeiros
Situação: Eficácia exaurida
Notas: Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 559, de 07 de novembro de 1986
Signatário: PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO
Aparece nas coleções:Portarias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PRT_GM_1987_119.pdf629.99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.