Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/8841| Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça. |
| Unidade administrativa: | Gabinete do Ministro |
| Título: | Portaria nº 979, de 30 de dezembro de 1987 |
| Data da assinatura: | 1987-12-30 |
| Data da publicação: | 1987-12-31 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 23042 |
| Tipo: | Portaria |
| Resumo: | Prorroga, até 20 de março de 1988, o prazo de validade da fotocópia autenticada da carteira de identidade de estrangeiro, acompanhada do protocolo de recadastramento, como identidade legal. |
| Palavras-chave: | Cédula de identidade para estrangeiro Carteira de identidade para estrangeiro Redadastramento dos estrangeiros |
| Situação: | Eficácia exaurida |
| Publicação relacionada: | Portaria nº 559, de 7 de novembro de 1986 |
| Signatário: | PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO |
| Aparece nas coleções: | Portarias |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| PRT_GM_1987_979.pdf | 539.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.