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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça.
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 979, de 30 de dezembro de 1987
Data da assinatura: 1987-12-30
Data da publicação: 1987-12-31
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 23042
Tipo: Portaria
Resumo: Prorroga, até 20 de março de 1988, o prazo de validade da fotocópia autenticada da carteira de identidade de estrangeiro, acompanhada do protocolo de recadastramento, como identidade legal.
Palavras-chave: Cédula de identidade para estrangeiro
Carteira de identidade para estrangeiro
Redadastramento dos estrangeiros
Situação: Eficácia exaurida
Publicação relacionada: Portaria nº 559, de 7 de novembro de 1986
Signatário: PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO
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