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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria Geral
Subchefia de para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023
Data da assinatura: 2023-01-01
Data da publicação: 2023-01-02
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra, p. 1-2
Tipo: Decreto
Resumo: Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Palavras-chave: Suspensão de registro de armas
Grupo de Trabalho (GT)
Arma de fogo
Clube de tiro
Colecionador de armas
Atirador
Caçador
Tiro desportivo
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019
Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
Alterado por: Decreto nº 11.455, de 28 de março de 2023
Revogado por: Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023
Revoga: Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019
Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019
os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019: a) o art.1º; b) o art. 12 ao art. 15; c) art. 17; d) o art. 21; e e) o art. 59;
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.030, de 2019: a) o art. 3º e o art. 4º; b) o art. 5º, na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 9.847, de 2019; c) do Anexo I - Regulamento de Produtos Controlados: 1. os incisos I, II, VI e VII do § 3º do art. 2º; e 2. o § 1º e o § 2º do art. 7º;
Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021
Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021
o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que altera os art. 12, art. 13, art. 15 ao art. 17 do Decreto nº 9.847, de 2019
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
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