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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Secretaria Nacional de Justiça.pt_BR
dc.date.accessioned2023-04-18T14:19:04Z-
dc.date.available2023-04-18T14:19:04Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/9682-
dc.description.abstractA Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (2003), também conhecido como Protocolo de Palermo, define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSecretaria Nacional de Justiçapt_BR
dc.subjectOrganização das Nações Unidas (ONU)pt_BR
dc.subjectProtocolo de Palermopt_BR
dc.subjectTráfico de pessoaspt_BR
dc.titleIII Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoaspt_BR
dc.typeCartilhapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
Aparece en las colecciones: CARTILHAS SENAJUS

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