Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/9682
Autor : Brasil. Secretaria Nacional de Justiça.
Título : III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Fecha de publicación : 2018
Editorial : Secretaria Nacional de Justiça
metadata.dc.type: Cartilha
Resumen : A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (2003), também conhecido como Protocolo de Palermo, define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Palabras clave : Organização das Nações Unidas (ONU)
Protocolo de Palermo
Tráfico de pessoas
metadata.dc.description.physical: 8 p.
Aparece en las colecciones: CARTILHAS SENAJUS

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
III Plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas.pdf382.82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.