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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/9682
Autor : | Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. |
Título : | III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
Fecha de publicación : | 2018 |
Editorial : | Secretaria Nacional de Justiça |
metadata.dc.type: | Cartilha |
Resumen : | A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (2003), também conhecido como Protocolo de Palermo, define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. |
Palabras clave : | Organização das Nações Unidas (ONU) Protocolo de Palermo Tráfico de pessoas |
metadata.dc.description.physical: | 8 p. |
Aparece en las colecciones: | CARTILHAS SENAJUS |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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III Plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas.pdf | 382.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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