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Autor(es): Brasil. Secretaria Nacional de Justiça.
Título: III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Data da publicação: 2018
Editora: Secretaria Nacional de Justiça
Tipo: Cartilha
Resumo: A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (2003), também conhecido como Protocolo de Palermo, define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Palavras-chave: Organização das Nações Unidas (ONU)
Protocolo de Palermo
Tráfico de pessoas
Descrição fisica: 8 p.
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