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2022-05Divisão de atribuições para a aplicação das normas de direito penal com relação aos agrotóxicos na região da fronteiraEste artigo analisa aspectos legais da importação ilegal e o transporte de agrotóxicos contrabandeados para o Brasil com especial atenção na casuística encontrada na região de fronteira oeste. Por meio de pesquisa bibliográfica descritiva, na qual será possível trazer a lume conceitos e estudos acerca do tema ora discutido, buscando entender as diferenças entre a legislação que cuida do contrabando definidos no Código Penal e na legislação que cuida da importação ilegal de agrotóxicos. A partir deste entendimento sobre a matéria, busca-se estabelecer a adequada divisão de atribuições entre o órgão de polícia judiciária federal e estadual para repressão e investigação destes crimes.Rodrigues, Ricardo.
2020-07Divisão de poderes: entre o legislador e o juizO presente texto é elaborado a partir de observação sobre consequência provocada pela Constituição de 1988, a qual, apesar de ter patrocinado o ingresso da sociedade brasileira no paradigma do Estado constitucional, implicou uma crescente e excessiva busca do Judiciário pelos cidadãos e órgãos de defesa dos direitos coletivos e difusos. Objetiva-se visualizar, a partir da teoria da divisão de Poderes, as relações entre o juiz e a lei, de modo a evitar que este, na criação do Direito, ultrapasse os limites que lhe são impostos. Volta-se o texto a um olhar especial quanto aos limites que o juiz encontra nas situações onde o constituinte impôs reserva de lei, as quais, em sua maioria, justificam-se pela tutela de direitos fundamentais, notadamente dos direitos de liberdade.Nobre Júnior, Edilson Pereira.
1967Divulgação legislativa: publicação autorizada pelo Decreto nº 60.526, de 31-3-67--
2021-01Do ativismo judicial como comportamento antidemocrático e enfraquecedor da deliberação políticaO presente artigo pretende refletir sobre os reflexos negativos do ativismo judicial para o Direito e a Política. Na sociedade brasileira atual, não são incomuns decisões judiciais que, desprezando a autonomia do Direito, resultam das convicções pessoais e das preferências subjetivas do juiz. Essas decisões, com efeito, desconsideram o referencial jurídico para fazer prevalecer a visão de mundo do intérprete, mediante suas opções políticas, ideológicas, econômicas, religiosas ou morais. Essa postura judicial, certamente, é antidemocrática, pois, apesar de, em muitos casos, estar de acordo com a opinião pública, desrespeita os limites impostos pelas fontes oficiais do Direito. Ademais, por incentivar uma excessiva judicialização, suplanta o processo democrático do dissenso e da deliberação política, tornando a sociedade acomodada quanto à construção de novos caminhos normativos.Reis, Sérgio Cabral dos.
2020-09Do mediating principle da proporcionalidade à determinação da pena proporcional à gravidade do fato : fundamentos para uma teoria normativa redutora da subjetividade do julgadorEste trabalho discorre sobre a teoria da pena proporcional à gravidade do fato, teoria esta que se insere no processo judicial de individualização da sanção penal. Tem como objetivo reduzir a ampla margem de liberdade que os juízes gozam em relevante fase, que limita, sobremaneira, o direito fundamental do sentenciado, que, não raro, professam suas próprias políticas criminais e ideologias securitárias. Ora, argumentos de política criminal devem ser filtrados pelo sistema legal, sob pena de se reificar o acusado, isto é, coisificá-lo no afã de combater a criminalidade. Com tal usual prática, viola-se a dignidade da pessoa humana e a liberdade do sentenciado, pois esse possui um direito fundamental de ser tratado com justiça e sofrer uma sanção penal proporcional à gravidade do fato praticado, isto é, de não sofrer castigos imoderados. Para tal objetivo, parte-se do conceito deontológico da culpabilidade e sua atuação na concreção da pena. Em seguida, o estudo se dedicará à teoria da pena proporcional à gravidade do fato, verificando a sua contribuição ao estabelecer que a pena deve atentar a conduta do réu e os danos causados à vítima.Lyra, José Francisco Dias da Costa.
2021-02Do pedido de efeito suspensivo (tutela provisória) antes da interposição da apelação (art. 1.012, §§ 3° e 4°, do CPC)O presente artigo se propõe a analisar o pedido previsto no art. 1.012, § 3º, do CPC, em especial o seu cabimento antes da interposição de apelação. Considerando que certas situações exigem a concessão da tutela provisória antes mesmo da interposição da apelação, defende-se que é possível requerer o pedido de efeito suspensivo ao Tribunal no período compreendido entre a publicização da sentença e a interposição da apelação, desde que a parte demonstre, posteriormente, que o recurso foi interposto no prazo legal. Essa interpretação seria a única compatível com o art. 5º, XXXV, da CF. Ademais, a demonstração dos requisitos do § 4º do art. 1.012 do CPC independe de prévia interposição da apelação. Exigir a prévia interposição da apelação compeliria a parte prejudicada a recorrer valendo-se de prazo inferior ao legal. A interposição da apelação, embora necessária, configura apenas requisito formal – que pode ser demonstrado posteriormente, o que se extrai dos arts. 932, parágrafo único, e 933 do CPC.Watanabe, Doshin.
2021-04Do processo coletivo ao processo estrutural: a superação do conceito tradicional de tutela coletivaEste estudo propõe a adoção de decisões estruturantes na jurisdição brasileira como instrumento de tutela jurisdicional de direitos fundamentais. São estruturantes as decisões por meio das quais se busca a reestruturação de determinada organização social ou política pública, com o objetivo de concretizar direitos fundamentais ou interesses socialmente relevantes. Para tanto, empreende-se construção teórica própria da noção de processo coletivo que deve circundar os processos estruturais, considerando a inadequação do modelo tradicional. O bem jurídico a ser provido pelas decisões estruturantes também é objeto de construção teórica própria, estabelecendo o que foi denominado “tutela jurisdicional pública”, em contraposição à vertente privada.Schinemann, Caio César Bueno.
2020-09Do risco contratual à estratégia do uso da mediação e da arbitragemA cada contrato celebrado, os contratantes assumem o dever de colaboração para o seu adimplemento e, ao mesmo tempo, adquirem, inconscientemente, um risco de um evento incerto e eventual que pode gerar a quebra do programa contratual. O risco contratual independe da autonomia privada dos contratantes e exige, em caso de conflito, a adoção de medidas eficazes para minimização de seus efeitos, como a mediação e a arbitragem.Silva, Vivien Lys Porto Ferreira da.
2022-01As doações de bens imóveis em favor dos filhos nas ações de divórcio e extinção de união estávelO presente artigo tem por finalidade analisar a evolução doutrinária e jurisprudencial, bem como os aspectos processuais e práticos relacionados às doações de imóveis realizadas pelos pais aos filhos em ações de divórcio e extinção de união estável. A situação relatada suscita um debate a respeito da natureza jurídica do ato de liberalidade realizado judicialmente. Embora o debate tenha perdurado por décadas, é possível identificar uma sedimentação da tese que reputa como doação efetiva e definitiva a liberalidade havida judicialmente, determinando, por decorrência, a produção de efeitos materiais no âmbito do registro imobi-liário, assim como conferindo a legitimidade processual aos filhos para a defesa do patrimônio.Pereira Junior, Adilson Pinto.
2019Docência no Sistema Penitenciário: O Que as Narrativas de Professores Revelam Sobre a Educação de Adultos Privados de LiberdadeEste artigo procura demonstrar as especificidades da oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escolas inseridas em prisões, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP), como uma das assistências necessárias para promover a integração social do apenado. O objetivo foi analisar a função docente a partir de narrativas de professores que lecionam em escolas inseridas no sistema penitenciário. Para isso, foram realizadas entrevistas com docentes de diferentes municípios do estado de Mato Grosso do Sul. Nesse contexto, a análise indicou que o(a) professor(a) procura desempenhar suas atividades pedagógicas, imerso numa constante busca de atribuir novos significados à atividade que desenvolve.José, Gesilane de Oliveira Maciel; Torres, Eli Narciso da Silva
1948Doctor faustus : the life of the german compose Adrian Leverkühn as told by a friend-Mann, Thomas.
2020-10A doctrine of equitable estoppel e a extensão dos efeitos da cláusula compromissória a não signatário : o recente posicionamento da Suprema Corte dos Estados UnidosTraz um breve relato do caso os fundamentos da Suprema Corte e uma palavra sobre o consentimento para arbitrar e os não signatários de convenção arbitral. Conclui afirmando que não há dúvidas de que a opção por ampliar a extensão dos efeitos da cláusula compromissória, sobretudo nos contratos internacionais, reforça a atratividade dos Estados Unidos como sede de arbitragem, fortalecendo a sua posição como uma das mais relevantes e utilizadas sedes arbitrais.Suassuna, Marcela Melichar.
1998Documentação Civil, Política Antidiscriminatoria, Crimes de Tortura, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Programa Nacional dos Direitos Humanos.-Brasil. Leis etc.
1975Documentação legislativa sobre o Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios.--
2014Documento de Referência abordando as múltiplas identidades e missões socioprofissionais das guardas municipais no contexto da construção de uma nova legitimidade institucional nos marcos do atual paradigma de segurança cidadã no campo da prevenção das violências, da mediação de conflitos e da promoção dos direitos humanos no âmbito local.O presente produto visa à elaboração de um documento de referência abordando as múltiplas identidades e atribuições socioprofissionais das Guardas Municipais nos marcos da construção de uma nova legitimidade institucional, consoante o paradigma contemporâneo da segurança cidadã, no campo da prevenção das violências, da mediação de conflitos e da promoção dos direitos humanos no âmbito local.Eduardo Pazinato
2014Documento de Referência apontando potenciais indicadores de registro, monitoramento e acompanhamento de demandas gerais, administrativas e daquelas relacionadas com as violências nas escolas, afetas à atividade profissional das guardas municipais, ressalvadas as limitações constitucionais e legais.A presente consultoria técnica especializada, levada a efeito a partir da parceria estabelecida entre a SENASP/MJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), visa à elaboração de um documento de referência apontando potenciais indicadores de registro, monitoramento e acompanhamento de demandas gerais, administrativas e daquelas relacionadas com as violências nas escolas afetas à atividade profissional das Guardas Municipais,Eduardo Pazinato (Consultoria)
2014Documento de Referência contendo instrumentos normativos orientadores para a criação e institucionalização das guardas municipais, a partir do reconhecimento do papel desempenhado por essa importante agência de segurança pública junto aos entes federados municipais, tendo em vista a qualificação e o aperfeiçoamento da gestão de políticas de segurança cidadã em nível local.A presente consultoria técnica especializada, resultante da parceria estabelecida entre a SENASP/MJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), visa à elaboração de um documento de referência contendo instrumentos normativos orientadores para a criação e institucionalização das Guardas Municipais, a partir do reconhecimento do papel desempenhado por essa importante agência de segurança pública junto aos entes federados municipais, tendo em vista a qualificação e o aperfeiçoamento da gestão das políticas de segurança cidadã em nível local.Eduardo Pazinato (Consultoria)
1981Documento final de la iii conferencia de los estados partes del acuerdo sudamericano sobre estupefacientes y psicotropicos.-Brasil. Ministério da Justiça.
2013Documento técnico com a elaboração de novo marco teórico-conceitual para subsidiar a atuação da SENASP na indução federativa e no fortalecimento institucional do GGI-MunicípiosOs Gabinetes de Gestão Integradas Municipais (GGI-M’s) ocupam papel destacado. A atuação dos referidos Gabinetes deve estar pautada pelo incremento qualitativo e sistêmico da integração entre os órgãos e agências que compõem o chamado sistema de segurança pública e justiça criminal, pela implantação do planejamento estratégico como ferramenta gerencial dos programas, projetos e ações municipais a serem empreendidos e pela incorporação da gestão da informação e da participação como elementos-chave para balizar a ação dos órgãos e agências municipais e policiais,; Pazinato, Eduardo.
2022Documento técnico: enfrentamento ao tráfico de pessoas para profissionais de saúdeO Ministério da Justiça e Segurança Pública – por meio da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes – e o Ministério da Saúde são parceiros nessa importante iniciativa voltada aos profissionais de saúde, a fim de jogar luz sobre o tema e fornecer orientações práticas sobre procedimentos, cuidados, canais de denúncia, entre outros aspectos.Brasil. Ministério da Saúde. Ministério da Justiça e Segurança Pública.