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Issue DateTitleResumeAuthor(s)
1955Discursos parlamentares-Barbosa, Rui.
2016-01Discussões legislativas sobre imigrações e medidas compulsórias no BrasilEste artigo faz análise das alterações legislativas em discussão sobre imigrações e medidas compulsórias no Brasil, tendo como finalidade levantar o objetivo do legislador nas inovações legislativas sob debate no Congresso Nacional Brasileiro.Ramos, Alan Robson Alexandrino.
1743Dissertation pratique en forme de lettres sur les maux vénériens-Guisard, Pierre.
2020-04A distinção entre atos e fatos jurídicos no Direito Civil Brasileiro: contribuição ao estudo da circulação de conceitos jurídicosReflexo da história política e jurídica do País, o Código Civil brasileiro de 2002 se caracteriza pela existência de uma parte geral, herdada da doutrina alemã, e pela importância da teoria do fato jurídico como figura estruturante do direito privado. Em razão da recente adoção dos conceitos de acte juridique e fait juridique no Código Civil francês, essas noções no Direito brasileiro suscitam um interesse especial. Nesse sentido, este artigo aborda as origens da concepção brasileira da teoria do fato jurídico, além de demonstrar distinções e semelhanças no Brasil, na França e na Alemanha.Knetsch, Jonas.; Silva, Abrahan Lincoln Dorea.; Carnaúba, Daniel Amaral.
2020Distribuição Espacial dos Crimes Violentos Contra o Patrimônio no Município de Porto VelhoA Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) categorizou como Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) todos os crimes classificados como roubo, exceto o roubo seguido de morte (latrocínio), uma vez que estes já foram computados nos índices de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVP). Nesse contexto, as altas taxas de ocorrências do crime de roubo têm chamado a atenção dos gestores, pois tal delito promove uma sensação de ineficiência do Estado em manter seguro o patrimônio do cidadão.Saldanha, Elton Silva; Cisne, José Leite de Figueiredo; Barbosa, William Lima
2016-09-30Diversidade de Gênero e aspectos educacionais na garantia de direitosO presente trabalho teve por objetivo analisar as práticas pedagógicas que fazem reflexão a respeito da Diversidade de Gênero, seja nos espaços escolares ou em qualquer segmento da sociedade. Propõe-se repensar sobre os direitos humanos relacionados à temática, bem como rever ações que amenizam atos de discriminação, que ainda acontecem diariamente nos espaços escolares. Como método de investigação foi feita uma pesquisa bibliográfica utilizando documentos oficiais e artigos que tratam sobre a temática. Conclui-se que garantir a transversalidade da temática nas ações docente é fundamental para termos uma educação que venha superar as relações e práticas escolares excludentes, bem como promover a cidadania. Além disso, A produção de informações e políticas públicas não estão sendo suficiente para garantir a formação prática dos educadores frente à temática para termos um processo contínuo de mudanças de atitudes e comportamentos, pois a escola também é a ponte que promove a transformação e justiça social.Kize de Oliveira Silva
2022-05Divisão de atribuições para a aplicação das normas de direito penal com relação aos agrotóxicos na região da fronteiraEste artigo analisa aspectos legais da importação ilegal e o transporte de agrotóxicos contrabandeados para o Brasil com especial atenção na casuística encontrada na região de fronteira oeste. Por meio de pesquisa bibliográfica descritiva, na qual será possível trazer a lume conceitos e estudos acerca do tema ora discutido, buscando entender as diferenças entre a legislação que cuida do contrabando definidos no Código Penal e na legislação que cuida da importação ilegal de agrotóxicos. A partir deste entendimento sobre a matéria, busca-se estabelecer a adequada divisão de atribuições entre o órgão de polícia judiciária federal e estadual para repressão e investigação destes crimes.Rodrigues, Ricardo.
2020-07Divisão de poderes: entre o legislador e o juizO presente texto é elaborado a partir de observação sobre consequência provocada pela Constituição de 1988, a qual, apesar de ter patrocinado o ingresso da sociedade brasileira no paradigma do Estado constitucional, implicou uma crescente e excessiva busca do Judiciário pelos cidadãos e órgãos de defesa dos direitos coletivos e difusos. Objetiva-se visualizar, a partir da teoria da divisão de Poderes, as relações entre o juiz e a lei, de modo a evitar que este, na criação do Direito, ultrapasse os limites que lhe são impostos. Volta-se o texto a um olhar especial quanto aos limites que o juiz encontra nas situações onde o constituinte impôs reserva de lei, as quais, em sua maioria, justificam-se pela tutela de direitos fundamentais, notadamente dos direitos de liberdade.Nobre Júnior, Edilson Pereira.
1967Divulgação legislativa: publicação autorizada pelo Decreto nº 60.526, de 31-3-67--
2021-01Do ativismo judicial como comportamento antidemocrático e enfraquecedor da deliberação políticaO presente artigo pretende refletir sobre os reflexos negativos do ativismo judicial para o Direito e a Política. Na sociedade brasileira atual, não são incomuns decisões judiciais que, desprezando a autonomia do Direito, resultam das convicções pessoais e das preferências subjetivas do juiz. Essas decisões, com efeito, desconsideram o referencial jurídico para fazer prevalecer a visão de mundo do intérprete, mediante suas opções políticas, ideológicas, econômicas, religiosas ou morais. Essa postura judicial, certamente, é antidemocrática, pois, apesar de, em muitos casos, estar de acordo com a opinião pública, desrespeita os limites impostos pelas fontes oficiais do Direito. Ademais, por incentivar uma excessiva judicialização, suplanta o processo democrático do dissenso e da deliberação política, tornando a sociedade acomodada quanto à construção de novos caminhos normativos.Reis, Sérgio Cabral dos.
2020-09Do mediating principle da proporcionalidade à determinação da pena proporcional à gravidade do fato : fundamentos para uma teoria normativa redutora da subjetividade do julgadorEste trabalho discorre sobre a teoria da pena proporcional à gravidade do fato, teoria esta que se insere no processo judicial de individualização da sanção penal. Tem como objetivo reduzir a ampla margem de liberdade que os juízes gozam em relevante fase, que limita, sobremaneira, o direito fundamental do sentenciado, que, não raro, professam suas próprias políticas criminais e ideologias securitárias. Ora, argumentos de política criminal devem ser filtrados pelo sistema legal, sob pena de se reificar o acusado, isto é, coisificá-lo no afã de combater a criminalidade. Com tal usual prática, viola-se a dignidade da pessoa humana e a liberdade do sentenciado, pois esse possui um direito fundamental de ser tratado com justiça e sofrer uma sanção penal proporcional à gravidade do fato praticado, isto é, de não sofrer castigos imoderados. Para tal objetivo, parte-se do conceito deontológico da culpabilidade e sua atuação na concreção da pena. Em seguida, o estudo se dedicará à teoria da pena proporcional à gravidade do fato, verificando a sua contribuição ao estabelecer que a pena deve atentar a conduta do réu e os danos causados à vítima.Lyra, José Francisco Dias da Costa.
2021-02Do pedido de efeito suspensivo (tutela provisória) antes da interposição da apelação (art. 1.012, §§ 3° e 4°, do CPC)O presente artigo se propõe a analisar o pedido previsto no art. 1.012, § 3º, do CPC, em especial o seu cabimento antes da interposição de apelação. Considerando que certas situações exigem a concessão da tutela provisória antes mesmo da interposição da apelação, defende-se que é possível requerer o pedido de efeito suspensivo ao Tribunal no período compreendido entre a publicização da sentença e a interposição da apelação, desde que a parte demonstre, posteriormente, que o recurso foi interposto no prazo legal. Essa interpretação seria a única compatível com o art. 5º, XXXV, da CF. Ademais, a demonstração dos requisitos do § 4º do art. 1.012 do CPC independe de prévia interposição da apelação. Exigir a prévia interposição da apelação compeliria a parte prejudicada a recorrer valendo-se de prazo inferior ao legal. A interposição da apelação, embora necessária, configura apenas requisito formal – que pode ser demonstrado posteriormente, o que se extrai dos arts. 932, parágrafo único, e 933 do CPC.Watanabe, Doshin.
2021-04Do processo coletivo ao processo estrutural: a superação do conceito tradicional de tutela coletivaEste estudo propõe a adoção de decisões estruturantes na jurisdição brasileira como instrumento de tutela jurisdicional de direitos fundamentais. São estruturantes as decisões por meio das quais se busca a reestruturação de determinada organização social ou política pública, com o objetivo de concretizar direitos fundamentais ou interesses socialmente relevantes. Para tanto, empreende-se construção teórica própria da noção de processo coletivo que deve circundar os processos estruturais, considerando a inadequação do modelo tradicional. O bem jurídico a ser provido pelas decisões estruturantes também é objeto de construção teórica própria, estabelecendo o que foi denominado “tutela jurisdicional pública”, em contraposição à vertente privada.Schinemann, Caio César Bueno.
2020-09Do risco contratual à estratégia do uso da mediação e da arbitragemA cada contrato celebrado, os contratantes assumem o dever de colaboração para o seu adimplemento e, ao mesmo tempo, adquirem, inconscientemente, um risco de um evento incerto e eventual que pode gerar a quebra do programa contratual. O risco contratual independe da autonomia privada dos contratantes e exige, em caso de conflito, a adoção de medidas eficazes para minimização de seus efeitos, como a mediação e a arbitragem.Silva, Vivien Lys Porto Ferreira da.
2022-01As doações de bens imóveis em favor dos filhos nas ações de divórcio e extinção de união estávelO presente artigo tem por finalidade analisar a evolução doutrinária e jurisprudencial, bem como os aspectos processuais e práticos relacionados às doações de imóveis realizadas pelos pais aos filhos em ações de divórcio e extinção de união estável. A situação relatada suscita um debate a respeito da natureza jurídica do ato de liberalidade realizado judicialmente. Embora o debate tenha perdurado por décadas, é possível identificar uma sedimentação da tese que reputa como doação efetiva e definitiva a liberalidade havida judicialmente, determinando, por decorrência, a produção de efeitos materiais no âmbito do registro imobi-liário, assim como conferindo a legitimidade processual aos filhos para a defesa do patrimônio.Pereira Junior, Adilson Pinto.
2019Docência no Sistema Penitenciário: O Que as Narrativas de Professores Revelam Sobre a Educação de Adultos Privados de LiberdadeEste artigo procura demonstrar as especificidades da oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escolas inseridas em prisões, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP), como uma das assistências necessárias para promover a integração social do apenado. O objetivo foi analisar a função docente a partir de narrativas de professores que lecionam em escolas inseridas no sistema penitenciário. Para isso, foram realizadas entrevistas com docentes de diferentes municípios do estado de Mato Grosso do Sul. Nesse contexto, a análise indicou que o(a) professor(a) procura desempenhar suas atividades pedagógicas, imerso numa constante busca de atribuir novos significados à atividade que desenvolve.José, Gesilane de Oliveira Maciel; Torres, Eli Narciso da Silva
1948Doctor faustus : the life of the german compose Adrian Leverkühn as told by a friend-Mann, Thomas.
2020-10A doctrine of equitable estoppel e a extensão dos efeitos da cláusula compromissória a não signatário : o recente posicionamento da Suprema Corte dos Estados UnidosTraz um breve relato do caso os fundamentos da Suprema Corte e uma palavra sobre o consentimento para arbitrar e os não signatários de convenção arbitral. Conclui afirmando que não há dúvidas de que a opção por ampliar a extensão dos efeitos da cláusula compromissória, sobretudo nos contratos internacionais, reforça a atratividade dos Estados Unidos como sede de arbitragem, fortalecendo a sua posição como uma das mais relevantes e utilizadas sedes arbitrais.Suassuna, Marcela Melichar.
1998Documentação Civil, Política Antidiscriminatoria, Crimes de Tortura, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Programa Nacional dos Direitos Humanos.-Brasil. Leis etc.
1975Documentação legislativa sobre o Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios.--