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Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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1669 | Exercicios divinos das tres vias purgativa, illuminativa & unitiva. | - | Esquio, Niculao |
1731 | Exercicios espirituaes, meditaçoes da via purgativa ; sobre a malicia do peccado, vaidade do mundo, miserias da vida humana, e quatro Novissimos de Homem, divididas en duas partes | - | Bernardes, Manuel. |
1905 | Exercitos regionaes : ou o problema de uma organisação para o nosso exercito | - | Sá, Augusto. |
2021-09 | O exercício da dignidade da pessoa humana, realizado pela autoridade policial, por meio da aplicação do princípio da insignificância | O presente trabalho teve como objetivo a discussão acerca do exercício da dignidade da pessoa humana, realizado pela autoridade policial, por meio da aplicação do princípio da insignificância. Para alcançá-lo, utilizamos revisão bibliográfica, a fim de compreender os institutos, como o princípio da dignidade da pessoa humana e da insignificância, polícia judiciária e autoridade policial, e subsidiar a discussão acerca da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial. Depreendemos que a aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial é plenamente possível, justamente pela sua função de garantidor dos direitos fundamentais da pessoa objeto da investigação, que não se resume à vítima e terceiros; atuando, assim, como limitador do abuso estatal. Por fim, a autoridade policial, não só pode, como deve aplicar o princípio da insignificância, quando diante de um fato carente de tipicidade material, sendo um eficaz meio para exercer, assim, um princípio fundamental, o qual todo agente público deve absoluta obediência, que nos termos da Constituição Federal de 1988, irradia e condiciona todo o ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana. | Ferrari, Lucian Junior. |
2016 | Expansão do Atendimento Operacional do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (BBM) Através dos Postos Avançados Integrados com o SAMU e Defesa Civil Municipal Estabelecendo uma Gestão em Rede para Mitigação e Resposta de Acidentes e Desastres | A partir do envio de viatura de bombeiro militar nas bases do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em alguns municípios que não dispunham de uma fração de bombeiro, observou-se a necessidade de expansão do serviço especializado de Bombeiro Militar na área do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM). | Casarim, Alexandre Humia |
2014 | Expansão do Capital, Luta de Classes e Poder Local na Amazônia: um estudo sobre a composição do poder político no município de Marabá/Pará (1985-2012) | Pensar a organização do poder político, mesmo que na esfera local, demanda algumas reflexões teóricas e metodológicas, isso porque a definição do caminho de análise compromete, sobremaneira, tanto a construção quanto o resultado de uma pesquisa. Partimos do princípio de que a sociedade capitalista corresponde a uma determinada formação social, onde as relações de poder constituem-se na luta entre as classes sociais. | Ikeda, Joyce Cardoso Olímpio |
2014 | A Experiência da classificação indicativa no Brasil | Contempla a trajetória desta política no país e os diversos avanços já alcançados. Idealizada no momento de celebração da conquista democrática, da liberdade de expressão e dos demais direto humanos, a Classificação Indicativa empreendeu muitos esforços para ser regulamentada e adquirir os contornos que exibe hoje. Apesar de já estar bem documentado no livro Classificação! Indicativa no Brasil: Desafios e Perspectivas, publicado pelo Ministério da Justiça em 2006, este caminho merece ser lembrado e atualizado. | Brasil. Ministério da Justiça. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. |
2006 | Experiência de adoção do novo modelo de boletim de ocorrências criminais da Polícia Militar de Minas Gerais: impactos e avaliação | A presente pesquisa se propôs a elaborar um diagnóstico dos principais impactos gerados pela nova ferramenta do novo Boletim de Ocorrência nas atividades policiais, em específico no seu uso diário pelos agentes policiais. E por outro lado, pretende descrever a experiência de concepção e adoção de um novo formulário de coleta das ocorrências criminais. | Fernandes, Rodrigo Alisson |
2020-11 | A experiência de Macau na construção de um sistema de solução de conflitos para consumidores-turistas transfronteiriços | Tendo em conta a importância e a crescente participação do turismo na economia, este artigo indica os mais recentes esforços realizados por Macau para oferecer aos consumidores um mercado melhor e mais seguro. | Dan, Wei.; Pun, Gloria Ka In. |
1985 | A experiência européia | Informática jurídica, Europa. | Quintella, Thereza Maria Machado. |
2004 | Experiências administrativas de organização do serviço jurídico: Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça | - | Brasil. Ministério da Justiça. Consultoria Jurídica. |
1952 | Explorações no tempo | Não contém. | Anjos, Cyro dos. |
1869 | Explorations of the highlands of the Brazil : with a full account of the gold and diamond mines | - | Burton, Richard Francis. |
2013 | Exposição Livros Raros e Valiosos do Ministério da Justiça | Catálogo da exposição realizada pela Biblioteca do Ministério da Justiça, de 29 de outubro a 14 de novembro de 2013 no Salão Negro do Ministério da Justiça, sob a curadoria de Rosane Mendes Parmagnani e produção da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Justiça. | - |
2011 | Exposição Sala Escura da Tortura = Exhibition Dark Room of Torture | - | - |
2020-11 | Expropriação e proteção ambiental no regime internacional do investimento : análise de casos | O presente artigo aborda os parâmetros de distinção entre expropriação e regulação ambiental nos acordos internacionais de investimento segundo casos julgados em cortes arbitrais. O principal objetivo do artigo é demonstrar em que circunstâncias uma medida adotada pelo Estado receptor com o fulcro de proteger o meio ambiente será considerada expropriatória, logo apta a gerar o dever do Estado de compensar o investidor, ou uma regulação legítima, que não enseja o dever de indenização. Para tanto será examinada a literatura específica, bem como serão analisados alguns casos submetidos a tribunais arbitrais sobre o tema. O artigo constata, ao final, que os critérios utilizados pelas cortes arbitrais para distinguir uma medida de expropriação de uma medida de regulação ambiental legítima não são consistentes, o que imprime uma incoerência no regime internacional do investimento nesse ponto. | Bonnomi, Natália Paulino. |
2021-09 | Extração ilegal de areia: o faturamento no Brasil e no mundo | A extração de areia é uma das atividades da mineração mais impactantes e insustentáveis, do ponto de vista ambiental, degradando, poluindo e assoreando rios e lagoas e erodindo o solo pela extração em cavas. Neste setor existe pouca informação confiável sobre a areia produzida, prejudicando uma fiscalização efetiva pelos órgãos responsáveis. O objetivo deste estudo é calcular o faturamento da extração ilegal de areia no Brasil e no mundo, levando em consideração que a informação, a conscientização e a fiscalização efetiva, podem ser respostas para se diminuir os crimes e aumentar a arrecadação das compensações financeiras da extração mineral. Espera-se apresentar como contribuição uma análise de dados quantitativos, como forma de se estabelecer uma rotina das informações do setor de extração de areia, de forma a contribuir com a melhoria no sistema de arrecadação, melhor controle de fiscalização e maior interação, intercâmbio de informações entre os órgãos envolvidos como Polícia Federal e Agência Nacional de Mineração. | Alegre, Luis Fernando Freire Ramadon Porto. |
2004 | A extradição | Tratados de extradição em vigor celebrados pelo Brasil com os países: Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Lituânia, Mercosul, México, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, Suíça, Uruguai e Venezuela. | Brasil. Ministério da Justiça. |
1997 | A extradição | Tratados de extradição celebrados pelo Brasil com a Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Espanha, Estados Unidos, Itália, México, Paraguai, Peru, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela. | Brasil. Ministério da Justiça. |
2006 | Extradição: guia de boas práticas | - | - |