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2000Os jovens, a escola e os direitos humanos : Relatório de Cidadania II--
1924Jude the obscure-Hardy, Thomas.
2016Judicialização da justiça de transição na América Latina-Osmo, Carla.
2020-09Os julgados do STJ sobre reajuste por faixa etária de consumidor idoso em planos de saúde a partir de Rorty e HabermasA partir de alguns aspectos das abordagens dos filósofos Richard Rorty e Jürgen Habermas sobre a relação entre direitos humanos e democracia, este artigo discute se os julgados no STJ referentes aos aumentos de planos de saúde por faixa etária para cidadãos idosos, enquanto consumidores hipervulneráveis, atendem aos critérios que os referidos filósofos estabelecem para pensar os direitos humanos e a democracia. No plano nacional, discute-se se as decisões dos julgados são coerentes com a Constituição, com o Código de Defesa do Consumidor e, fundamentalmente, com o Estatuto do Idoso.Matos, Constance Monteiro de Araújo.; Barletta, Fabiana Rodrigues.; Martins, Flávio Alves.
2020-11Jurisdição constitucional, dificuldade contramajoritária, Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunais Constitucionais, recessão democrática e enfraquecimento da sociedade organizadaEste artigo é fruto de pesquisa elaborada ao longo de crédito com duração de um semestre no curso de Doutorado denominado STF: Dimensões e Função na Democracia, ministrado pelo Prof. Dr. André Ramos Tavares, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São seus objetivos: examinar a Jurisdição Constitucional como instrumento legítimo à apreciação e ao afastamento de atos contrários à Constituição, emanados dos Poderes Legislativo e Executivo, e refutar a tese de que a Jurisdição Constitucional impõe uma Dificuldade Contramajoritária (Counter-Majoritarian Difficulty).Zaniolo, Guido Timoteo da Costa.
2020-09Jurisdição internacional e tutela processual do consumidor: foro do domicílio do consumidor como critério de jurisdição protetoraO presente artigo tem como objetivo investigar o diálogo entre jurisdição internacional e tutela processual do consumidor. Aborda-se a jurisdição protetora dos consumidores como um instrumento processual do direito internacional privado na promoção do acesso à justiça. O estudo foi dividido em duas partes, em uma pesquisa que utiliza o método da investigação bibliográfica de caráter dedutivo. Os fundamentos da jurisdição protetora dos consumidores são apresentados na primeira seção, especialmente no tocante ao foro do domicílio do autor. A consolidação da jurisdição protetora do consumidor nos sistemas jurídicos da União Europeia e do Brasil é apresentada na segunda seção. Conclui-se, no estudo, que a tutela processual dos vulneráveis nas relações de consumo internacionais se manifesta na fixação de regras de jurisdição protetora, especialmente no foro do domicílio do consumidor, que possuem a função de promover o acesso à justiça.Jeaeger Junior, Augusto.; Barcellos, Nicole Rinaldi de.
2014Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.v. 1. Direito à vida, anistias e direito à verdade -- v. 2. Direitos dos povos indígenas -- v. 3. Direitos econômicos, sociais e culturais e discriminação -- v. 4. Direito à integridade pessoal -- v. 5. Direito à liberdade pessoal -- v. 6. Direito à liberdade de expressão -- v. 7. Migração, refúgio e apátridas.Corte Interamericana de Direitos Humanos.
2020-10A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na homologação de sentenças arbitrais estrangeiras : uma análise do critério de ordem públicaO objetivo do presente artigo é analisar o critério de ordem pública adotado pelo Superior Tribunal de Justiça quando indefere o pedido de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras. A partir de levantamento bibliográfico e de estudo de recentes casos concretos, fez-se possível estabelecer um recorte atual sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da temática, procurando delimitar o critério de ordem pública utilizado pela Corte. Foi possível concluir que o Brasil possui uma posição favorável ao instituto da arbitragem, mas ainda não consolidou um critério uniforme e previsível de ordem pública, nem aplica o conceito de ordem pública internacional.Estill, Beatriz Rieche.
2021-01Juros, usura, instituições financeiras e direito: do repúdio à sagraçãoNa história do Brasil, especialmente, a partir do Estado Novo, as tentativas de regular a cobrança de juros em contratos de mútuo foram tão frequentes quanto restaram frustradas. Essa tendência se observa, em especial, quanto ao alcance e à efetividade das normas que pretenderam criminalizar a prática da usura, incluindo a conduta dos agentes pertencentes às instituições financeiras. No entanto, a cada crise econômica, novos projetos de lei são apresentados. Nesse sentido, este artigo investiga se ainda há espaço para se pensar em combate à usura, diante da preocupação governamental com a solvabilidade do sistema financeiro. Para isso, utiliza o método dialógico de abordagem e a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa. Conclui que o Direito Penal não é o ramo mais adequado para a proteção da vítima da usura, destacando a maior efetividade do direito consumerista e do direito econômico na proteção dos cidadãos contra os abusos do poder econômico.Gonçalves, Vanessa Chiari.; Camargo, Ricardo Antonio Lucas.
2011Justicia transicional : manual para América Latina--
2006Justiça com olhos abertos para todosRelata a experiência de inclusão de uma Unidade Descentralizada do Juizado Especial Federal no Centro de Integração da Cidadania de Francisco Morato (SP). Tal iniciativa é apresentada como um exemplo bem sucedido de promoção do acesso à justiça pelo cidadão.Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria de Reforma do Judiciário.; Brasil. Tribunal Regional Federal (3. Região)
2006Justiça comunitária : uma experiênciaO presente trabalho tem por objetivo compartilhar a experiência do Programa Justiça Comunitária, coordenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desde outubro de 2000.Brasil. Secretaria de Reforma do Judiciário.
2000Justiça comunitária: manual de capacitação em técnicas de mediação--
2011Justiça de transição : manual para a América Latina--
2012Justiça de transição para uma transição da justiça--
2014Justiça de transição: direito à justiça, à memória e à verdade--
2016Justiça Móvel de Trânsito: a experiência de Araguaína - TOEste artigo analisa o desempenho do projeto Justiça Móvel de Trânsito da Comarca de Araguaína -TO, desenvolvido pelo poder judiciário do Estado, durante os anos de 2010 a 2016, pelo Poder Judiciário Estadual local. Ressalta-se que o juizado móvel de trânsito se se funda na visão do judiciário de proporcionalizar condições de exercício de cidadania e participação das comunidades na resolução de seus conflitos.Silva, Allana Lopes Sousa
2021-01“Justiça Negociada e Fundamentos do Direito Penal: pressupostos e limites materiais para os acordos sobre a sentença penal no Brasil” – propostas para limitação normativa aos acordos e à atuação judicial no controle de suficiência probatória para homologaçãoNesta resenha da tese “Justiça Negociada e Fundamentos do Direito Penal” de Felipe De-Lorenzi, pretende-se descrever as premissas de suas construções e a relevância de suas contribuições, especialmente em relação às propostas de limitações aos acordos sobre a sentença caso inserido no ordenamento brasileiro. Em uma perspectiva crítica construtiva, aponta-se divergência em relação ao papel do juízo no controle do acordo e os problemas de se sustentar um dever de busca da verdade ainda mais em um cenário negocial normalmente realizado em fase investigativa da persecução penal.Vasconcellos, Vinicius Gomes de.
2005Justiça restaurativa--
2019A Justiça Restaurativa e as Penas Alternativas no Crime de Tráfico Privilegiado em Face ao Atual Sistema Carcerário em ManausEstudo sobre o crime tipificado no artigo 33, §4° da Lei 11.343/2006, Lei de Drogas, que inovou o ordenamento jurídico pátrio ao despenalizar o consumo de entorpecentes. Constitui objeto do presente estudo, analisar se tal dispositivo, que cuida da hipótese de tráfico privilegiado e da proibição de tal conversão, fere ou não o texto constitucional, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, na medida em que, ao mesmo tempo em que prevê culpabilidade menor para o tráfico privilegiado, elege a forma mais violenta como consequente sanção.Ribeiro, Eliete da Silva