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2018Acompanhamento de fase piloto de implementação do modelo de gestão para as alternativas penais – produtos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8Produto 01 - Diagnóstico sobre a Política de Alternativas Penais no Brasil -- Produto 02 - Elaboração e aplicação de material didático referente aos parâmetros conceituais do modelo de gestão de alternativas penais -- Produto 03 - Manual de Procedimentos: Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN -- Produto 04 - Elaboração e aplicação de material didático referente aos parâmetros conceituais do modelo de gestão de alternativas penais -- Produto 07 - Mapeamento de funcionalidades para módulo de alternativas penais SISDEPEN -- Produto 08 - Relatório de monitoramento/avaliação da fase piloto de implementação do modelo de gestão de alternativas penais.-
2014Aconselhamento e Testagem para Obter o Perfil Epidemiológico em HIV e Hepatites B e C da População Privada de Liberdade do Município de Ijuí (RS)O trabalho se configurou como um projeto de intervenção, oportunizando a população privada de liberdade e servidores penitenciários a realização de testes rápidos para HIV, Hepatite B e C, na Unidade de Saúde Prisional de Ijuí. Este estudo teve como intuito obter o perfil epidemiológico da população carcerária do Sistema Penitenciário de Ijuí (RS), visando sensibilizar esse público, através do aconselhamento quanto aos riscos relativos às doenças infecciosas e contagiosas, tais como a HIV/AIDS, Hepatite B e C. As transmissões são significativas no grupo-alvo, seja pelo adensamento populacional e pelo risco social a que essa população está sujeita.Fruet, Cristiane Taborda Grzechota
2019-07Acordo de colaboração premiada a legitimidade do delegado de polícia no sistema acusatórioO presente trabalho é uma análise sobre a legitimidade do Delegado de Polícia para celebrar acordos de colaboração premiada. Examina-se, a partir do paradigma normativo da Lei nº 12.850/13, a natureza da colaboração premiada, confrontando-a com outros institutos típicos da justiça penal negocial. No modelo brasileiro, a colaboração premiada apresenta-se como meio de obtenção de prova, recurso a ser empregado na investigação de determinadas formas de criminalidade moderna, estando, por essa natureza, dentro do âmbito de prerrogativas (poder-dever) dos Delegados de Polícia, os quais possuem a capacidade originária e autônoma para celebrar acordos no curso de suas investigações. Avalia-se como o modelo processual penal construído historicamente no Brasil, baseado na separação das funções estatais durante a persecução penal, impacta na aferição da competência constitucional e funcional da Polícia Judiciária para realização de acordos de colaboração. A necessidade de equilíbrio na atribuição de poderes durante as diversas fases da persecução traduz a necessidade de que o poder de requerer medidas cautelares não se concentre exclusivamente em poder da parte acusadora.Silva, Caio César Cordeiro de Oliveira.
2019-05-31Acordo de Cooperação em Matéria de Intercâmbio de Informações para o Fortalecimento da Segurança em Eventos Esportivos entre o Ministério de Segurança da República Argentina e o Ministério da Justiça e Segurança Pública da República Federativa do BrasilO presente Acordo tem por objetivo estabelecer cooperação para: promover treinamento recíproco; promover projetos e ações de Interesse comum, com foco na cooperação e no intercâmbio de informações, no apoio técnico e no intercâmbio de tecnologias; desenvolver ações conjuntas e coordenadas para prevenir e reprimir crimes e violência gerados no contexto de eventos esportivos de grande porte. Signatários: SERGIO MORO, Ministro da Justiça e Segurança Publica e PATRICIA BULLRICH, Ministra da Segurança.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Argentina. Ministério de Segurança
2012-07-24Acordo de Cooperação entre o Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e da Propriedade Intelectual (INDECOPI) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)O objetivo do presente Acordo é estabelecer as bases de uma cooperação interinstitucional dos Partícipes, com a finalidade de compartilhar suas respectivas experiências e reforçar a execução das respectivas Normas de Concorrência. Signatários: HEBERT EDUARDO TASSANO VELAOCHAGA, Presidente do Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e da Propriedade Intelectual e VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Peru. Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e da Propriedade Intelectual
2021-11-10Acordo de Cooperação Insterinstitucional entre a PF e a Polícia Nacional da ColômbiaExtrato de Acordo de Cooperação Técnica Internacional firmado entre a Polícia Federal do Brasil e a Polícia Nacional da Colômbia, cujo objeto é o fortalecimento da cooperação policial entre as Partes, a fim de combater o tráfico ilícito de drogas, substâncias psicotrópicas e delitos conexos.Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública
2019-12-31Acordo de Cooperação Institucional firmado entre a Polícia Federal - PF e a Polícia Nacional do EquadorO objeto deste instrumento é melhorar e ampliar a cooperação na prevenção e luta contra o crime organizado transnacional e delitos conexos, econômicos e cibernéticos, bem como outras formas de delinquência e dimensão internacional, na medida adequada e compatível com as leis e políticas aplicáveis.Brasil. Polícia Federal; Equador. Polícia Nacional
2019-03-18Acordo de Cooperação Interinstitucional entre a Polícia Federal da República Federativa do Brasil (PF) e a Agência Federal de Investigações dos Estados Unidos da América (FBI)O objetivo deste instrumento é desenvolver a troca mútua de informações identificadoras de impressões digitais em investigações criminais em prol da justiça criminal e do combate ao terrorismo.Brasil. Polícia Federal; Estados Unidos da América. Agência Federal de Investigações
2018-11-21Acordo de Cooperação Interinstitucional entre a Polícia Federal do Brasil e a Universidade Autônoma de LisboaO objetivo deste instrumento é o estabelecimento de diretrizes para a cooperação entre as partes visando o benefício mútuo da interação escolar, do intercâmbio cultural, da pesquisa e de outras formas de colaboração acadêmica, inclusive intercâmbio de alunos e de corpo docente.Brasil. Polícia Federal; Portugal. Universidade Autónoma
2021-06-01Acordo de Cooperação Interinstitucional entre a Polícia Federal e a Polícia Nacional do ParaguaiO objetivo deste instrumento é melhorar e ampliar a cooperação na prevenção e na luta contra o crime organizado transnacional e/a criminalidade conexa. Signatários: ANDERSON GUSTAVO TORRES, Ministro da Justiça e Segurança Pública; PAULO GUSTAVO MAIURINO, Diretor-Geral da Polícia Federal; ARNALDO EUCLIDES GIUZZIO BENITEZ, Ministro do Interior; LUIS IGNACIO ARIAS NAVARRO, Comissário Geral Diretor Comandante Interino da PN.Brasil. Polícia Federal; Paraguai. Polícia Nacional
2021-11-10Acordo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal do Brasil e a Diretoria de Material Bélico do Comando das Forças Militares do Paraguai (DIMABEL)Extrato de Acordo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal do Brasil e a Diretoria de Material Bélico do Comando das Forças Militares do Paraguai (DIMABEL), cujo objeto é harmonizar procedimentos, intercambiar informações, técnicas e tecnologias de investigação, empreender esforços conjuntos para realizar capacitações e aperfeiçoar conhecimentos, e realizar ações específicas para o controle, a fiscalização e a repressão à fabricação ilícita e ao tráfico ilícito de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais relacionados, visando à eliminação das atividades não autorizadas ou em desacordo com as leis e regulamentos nacionais.Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública
2017-02-01Acordo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal e a City of London PoliceO objetivo deste instrumento é aprimorar e ampliar a cooperação na prevenção e na luta contra o crime organizado transnacional e a criminalidade conexa, os crimes econômicos e cibernéticos e outras formas de criminalidade com dimensão internacional, haja vista as convenções internacionais em matéria de luta contra o crime organizado transnacional, bem como a legislação nacional e a internacional vigentes.Brasil. Polícia Federal; Reino Unido. City of London Police
2017-01-29Acordo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal e o Centro de Análise e Operações Marítimas (Narcóticos) - MAOC-NO objetivo deste instrumento é prevenir conflitos, facilitar e coordenar operações marítimas e aéreas de apoio às investigações bilaterais e multilaterais relativas ao tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.Brasil. Polícia Federal; Centro de Análise e Operações Marítimas (Narcóticos) - MAOC-N
2016-06-24Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Polícia Federal (PF) e o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS), por meio da Agência de Fiscalização de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP)O objetivo deste instrumento é avaliar e analisar Informações Antecipadas sobre Passageiros (API) e o Registro de Identificação de Passageiros (PNR), visando combater o crime transnacional e outras ameaças à segurança de fronteira, elevando a segurança na República Federativa do Brasil e nos Estados Unidos da América, além de facilitar o fluxo de viagens. Signatários: LEANDRO DAIELLO COIMBRA, Diretor-Geral da Polícia Federal e R. GIL KERLIKOWSKE, Commissioner U.S. Customs na Border Protection U.S. Departament of Homeland Security United States of America.Brasil. Polícia Federal; Estados Unidos da América. Departamento de Segurança Interna
2021-03-22Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Polícia Federal do Brasil e o Centro Universitário da Guarda Civil da EspanhaO objeto deste instrumento é estabelecer associações de benefícios mútuos para promover a participação de professores e alunos de ambas as instituições em suas ofertas acadêmicas e a colaboração na pesquisa acadêmica. Signatários: UMBERTO RAMOS RODRIGUES, Diretor da Academia Nacional de Polícia e FERNANDO SANTAFÉ SOLER, Diretor do Centro Universitário da Guarda Civil da Espanha.Brasil. Polícia Federal; Espanha. Centro Universitário da Guarda Civil
2020-11-26Acordo de Cooperação Técnica Internacional entre a Polícia Federal da República Federativa do Brasil e a Unidade Antinarcóticos e Aduanas da República Cooperativa da GuianaEste Acordo tem como objetivo o aprofundamento da cooperação bilateral no enfrentamento ao crime organizado transnacional, incluindo a prevenção e o combate ao tráfico ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas, ao terrorismo, ao tráfico de pessoas, ao tráfico ilegal de armas de fogo, munições, explosivos e suas partes, à lavagem de dinheiro, à falsificação de documentos e aos crimes cibernéticos. Signatários: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA, Diretor-Geral Substituto da Polícia Federal e JAMES GIRVAN SINGH, Diretor da Unidade Antinarcóticos e Aduanas da República Cooperativa da Guiana.Brasil. Polícia Federal; Guiana. Unidade Antinarcóticos e Aduanas
2011-12-16Acordo de Cooperação Técnica que entre si Celebram o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Autorité de la ConcurrenceEste Acordo tem por objetivo a cooperação técnica entre os partícipes, que se manifestará por meio de projetos e atividades de mútuo interesse, no campo da defesa da concorrência. Signatários: FERNANDO FURLAN, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e BRUNNO LASSERRE, Presidente da Autorité de la Concurrence.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; França. Autoritê de la Concurrence
2021-04O acordo de leniência e a derrogação tácita da vedação para realização de acordo no âmbito da improbidade administrativaNo atual Estado Democrático de Direito, amparado no princípio do consensualismo, a concepção rígida dos princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público na qual se amparou a Lei de Improbidade Administrativa e a sua vedação quanto à realização de acordos nessa seara, não possui mais espaço. A ampla utilização do acordo de colaboração premiada no âmbito penal, há muito indicava a tendência do ordenamento pela utilização de instrumentos do direito premial na busca pela elucidação de fatos e obtenção de provas. Com o advento da Lei Anticorrupção, que prevê o acordo de leniência quanto aos atos de corrupção nela previstos, e que, diga-se de passagem, possuem a mesma natureza dos atos da Lei de Improbidade Administrativa, é possível afirmar que houve a derrogação tácita da vedação existente nesta última para a realização de acordos. Além de existirem outros instrumentos normativos que entraram em vigor no ordenamento posteriormente, e que corroboram com tal conclusão, há que se considerar a existência de um microssistema do consenso no combate à corrupção e defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Desse modo, o presente trabalho buscou traçar alguns parâmetros acerca da celebração do acordo no âmbito da improbidade, tais como limites materiais e temporais, bem como debater questões acerca dos entes legitimados para a sua propositura e da possibilidade de retratação.Bedê Júnior, Américo.; Breda, Lara Carvalho.
2021-06-01Acordo de Organização e Funcionamento entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e o Ministério do Interior da República do Paraguai para o Estabelecimento de Área de Segurança Bipartite de FronteiraO presente Acordo tem como objetivo a regulamentação da organização e funcionamento da área de segurança bipartite na fronteira entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e o Ministério do Interior da República do Paraguai. Signatários: ANDERSON GUSTAVO TORRES, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública da República Federativa do Brasil e ARNALDO GIUZZIO BENITEZ, Ministro do Interior da República do Paraguai.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Paraguai. Ministério do Interior
2018-07-31Acordo Operacional entre a Direção Nacional de Migrações da República da Argentina e a Polícia Federal da República Federativa do Brasil para Implementação de Modalidades de Controle Migratório Integrado por "Reconhecimento Recíproco de Competências"O objetivo deste Acordo é implementar medidas concretas que facilitem o trânsito de pessoas pelas fronteiras de ambos os países, na medida adequada e compatível com as leis e políticas aplicáveis. Signatários: HORACIO JOSÉ GARCÍA, Diretor Nacional de Migrações, e ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO, Diretor-Geral da Polícia Federal.Brasil. Polícia Federal; Argentina. Direção Nacional de Migrações