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2016Crimes, Vítimas e Policiais Civis: a experiência do Núcleo Mediar da 3ª Delegacia Regional de Venda NovaA crise que o Brasil enfrenta em seu adotado sistema jurídico-penal é relativamente conhecida por sua população. Com um modelo desgastado, críticas não faltam ao sistema vigente. A Justiça criminal brasileira oferece um sistema de processo penal que tipifica condutas ilícitas como crime, elevando e mantendo um grande número de encarcerados, que não reduz a violência e nem proporciona a desejada e esperada sensação de segurança.Penaforte, Sheuzea
1980Criminalidade e violênciaVolume 1. Relatórios dos grupos de trabalho de juristas e cientistas sociais -- volume 2-3. Relatório e conclusões da CPI sobre o sistema penitenciário.Grupos de Trabalho de Juristas e Cientistas Sociais.
2020-09Criminalidade econômica empresarial : governance e compliance como (novos) meios de socializaçãoNo presente artigo, aborda-se a questão do dever e da responsabilidade das empresas, designadamente transnacionais, de se autorregularem no sentido da prevenção da ofensa a bens jurídicos, também penais, e da proteção dos direitos humanos. Já hoje ganhou terreno uma teorização sobre a relação entre desenvolvimento e segurança, compreendida como segurança humana, que implica uma compreensão holística de desenvolvimento, irredutível a uma dimensão económica. Neste contexto, a globalização económica significou novas exigências de regulação, sendo o fenómeno da corrupção ilustrativo do que está em causa. Aceite a necessidade de responsabilização penal das empresas, face ao protagonismo que assumem na atividade económica, a discussão tem-se centrado sobre o modelo de imputação dessa responsabilidade. Ligada a uma responsabilidade penal autónoma empresarial, uma intervenção estadual à distância centrada na autorregulação mostra-se como uma solução eficaz. No contexto de uma autorregulação regulada, também incentivada e promovida a nível internacional, a governance empresarial que integra uma dimensão de responsabilidade social e programas de compliance orientados para a ética e vistos como uma mais-valia reputacional cumprem uma função socializadora do maior relevo. Em último termo, nesta via, importará avançar no caminho da responsabilidade penal internacional das empresas transnacionais.Rodrigues, Anabela Miranda.
2013A Criminalidade na Zona Urbana de Mossoró - RN: um estudo das percepções dos policiais sobre os homicídios ocorridos nos anos de 2011 e 2012Considerando informações em mapas e relatórios da violência urbana no Brasil, que a cidade de Mossoró/RN vem ocupando um lugar de posição na ocorrência de crimes de homicídio em sua área urbana, este trabalho tem o objetivo geral de analisar o perfil dos homicídios ocorridos durante o biênio 2011 e 2012 na percepção dos policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Como objetivos específicos destacam-se: traçar o perfil dos homicidas no local ocorrido; caracterizar a natureza e a causa dos homicídios e identificar os fatores determinantes e circunstâncias dos crimes no período de 2011-2012 na realidade urbana da referida cidade.Araújo Filho, Inácio Brilhante de
2016Criminalidade Urbana: percepção de furtos e roubos a transeuntes no Bairro LagoinhaO objetivo deste trabalho foi elencar os problemas que mais afetam a segurança pública no bairro Lagoinha, em Belo Horizonte, que são os crimes contra a pessoa e contra a propriedade como: furtos e roubos a transeuntes. Para sua realização utilizou-se da metodologia de abordagem quantitativa de fonte documental de dados do REDS de janeiro a maio de 2015 e aplicação de questionário a 113 pessoas que circulavam diariamente na região em estudo.Souza, Roberto dos Santos
2001Criminalidade violenta no Espírito Santo -1998-2000Neste documento são apresentados indicadores criminais para o Estado do Espírito Santo, baseados nos registros de ocorrência da Polícia Militar. Tais indicadores foram construídos com o objetivo de se fazer uma primeira descrição sobre a evolução temporal e a distribuição espacial da criminalidade violenta no Espírito Santo, no período que vai de 1998 a 20001 .Pereira, Guilherme Henrique.
2020-07A criminalização da homotransfobia e o novo alcance interpretativo do racismo no âmbito dos julgamentos da ADO 26/DF e MI 4.733/ DF do Supremo Tribunal Federal do BrasilOs atos homofóbicos no Brasil, já comuns há algum tempo, se tornam insustentáveis. Os alarmantes números de agressões de todos os tipos – principalmente físicas, envolvendo homicídios – ainda assim não sensibilizaram a pauta legislativa do Parlamento Brasileiro. A omissão legislativa somou-se à falta de políticas públicas para o público LGBTQ+, o que levou o STF a julgar ações de Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e aplicar a Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, a fim de estender a tipificação prevista para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação O STF agiu assim para dar interpretação conforme à Constituição, em face dos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, de forma a enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei 7.716/89. Há vários aspectos jurídicos que merecem ser abordados na análise desses julgados. O primeiro deles se refere a questão da mora legislativa inconstitucional, pois, para alguns juristas existia dúvidas sobre sua caracterização, e, seus efeitos. O segundo aspecto está ligado à interdependência entre Poderes, principalmente o papel da Corte Constitucional e o Parlamento. O segundo e não menos importante refere-se à observância do princípio da reserva legal. Os três serão desenvolvidos neste comentário de jurisprudência, concluindo-se que o STF julgou acertadamente o tema, reconhecendo-se a mora legislativa, observando-se os princípios de ‘vedação da proteção insuficiente’ e ‘contramajoritário’. Entende-se, ainda, que o STF atentou aos limites da reserva legal, já que não se trata de tipificação e nem analogia, mas sim de aplicação do método de ‘interpretação conforme’ aplicável aos dispositivos constitucionais.Coêlho, Carolina Reis Jatobá.
2022-03Criminofísica: uma aplicação ao estudo da operação DarknetNeste artigo, reestudamos, com uma linguagem voltada para a comunidade de Ciências Policiais, a rede de usuários de um fórum de pornografia infantil no navegador Tor investigada durante a Operação Darknet da Polícia Federal do Brasil. Essa estrutura cri-minosa tem características criminofísicas únicas, como uma pequena fração de usuários responsável pelo compartilhamento de mídia ilícita e uma arquitetura de relacionamento muito resistente à intervenção policial. A rede difere das organizações criminosas típicas, aproximando-se, em algum grau, da dinâmica observada em células terroristas. Ela também apresenta uma topologia análoga à de algumas conhecidas estruturas virais. De outra monta, medidas de correlação como rich-club e assortatividade indicam que existe uma cooperação entre pequenos e médios criminosos, enquanto os indivíduos mais proeminentes na rede obtêm apoio do grande número de usuários que apenas visualizam o material ilícito. Por termo, intervenções baseadas em Alvos Topológicos de Alto Retorno indicam que o trabalho policial poderia ter sido 1,6 vezes mais eficiente. Embora a intervenção policial tenha sido, estruturalmente falando, semelhante a ataques aleatórios, ela alcançou alta eficiência ao focar a rede de visualização, já que apenas 10 usuários contribuíram com mais de 1/3 do total de visualizações de postagens e, destes, 8 foram presos pela polícia.Cunha, Bruno Requião da.; Santos Júnior, Luiz Walmocyr dos.; Passold, Jean Fernando.
2021Criminologia Crítica: teoria do etiquetamento criminalEste trabalho analisa a teoria do etiquetamento criminal, uma das teorias da criminologia crítica. Tal abordagem se justifica pelo novo enfoque desta teoria que muda a ênfase de estudo do criminoso para o estudo dos assim chamados órgãos formais de controle (Polícia, Ministério Público e Tribunal) e também do processo primário de criminalização que ocorre na fase de construção das normas legais (penais) para o processo secundário, conhecido por deviance secundária.Silva, Luciano André da Silveira e; Cury, Nafez imamy Sinício Abud
2011-01Criminologia e investigação criminal: abordagem criminológica, tipologias e fenomenologia criminal na investigaçãoAs relações entre Criminologia e Investigação Criminal são de complementariedade e reciprocidade – a Criminologia se enriquece com acesso aos dados das investigações criminal e a Criminalística se aperfeiçoa com o conhecimento de teorias e demais conhecimentos criminológicos. Embora algumas correntes criminológicas se tenham afastado do interesse criminalístico, no curso histórico de sua afirmação científica, a exemplo das criminologias críticas, ainda é possível localizar na criminologia objetos de estudos e métodos, como a fenomenologia criminal e as tipologias, que interessam muito especificamente à investigação criminal. Esta, no desenvolver sua prática diária, não apenas recorre a técnicas de pesquisa que são comuns a ambos os domínios do saber (a exemplo da investigação-ação), como produz dados essenciais (estatística criminal) ao conhecimento da fenomenologia criminal, além de descrever o fenômeno da criminalidade de uma forma detalhada que poucos pesquisadores criminólogos poderiam fazer, se se leva em consideração o conteúdo de inquéritos investigativos. Em reciprocidade, a investigação criminal, por sua vez, tende muito frequentemente a trabalhar a partir de tipologias criminais, que são uma tradição criminológica útil à ordenação e sistematização do saber prático da investigação criminal.Pereira, Eliomar da Silva.
2023-01Criptomoedas como Moeda Paralela: Apontamentos entre a Liberdade Financeira e o (Des)Controle Estatal no Combate e Repressão à Lavagem de DinheiroO objetivo deste artigo é apresentar uma compreensão dinâmica da utilização de criptomoedas, notadamente o Bitcoin e o seu sistema Blockchain, como ferramenta na prática do crime de lavagem de dinheiro. Ao mesmo tempo, pretende-se relativizar a noção, de certa forma predominante, de que a moeda virtual seria uma facilitadora da prática do delito de lavagem de ativos. É evidente que a falta de regulamentação – ou (des)controle – governamental no uso de moedas digitais pode ser um importante fator de estímulo à expansão desse grave delito transnacional. Entretanto, ainda não existe um consenso sobre o tema e muito menos o reconhecimento estatal e a classificação jurídica do ativo em análise. Para tal, o estudo utiliza, como metodologia principal, a pesquisa descritiva e a análise das últimas investigações feitas por especialistas. Tem o propósito nuclear de instigar a reflexão do leitor trazendo uma informação organizada. Revela que as regulações Estatais e Internacionais são insuficientes para o rastreamento eficaz do delito em comento. Evidencia ainda que as moedas digitais não são o melhor atrativo para a criminalidade organizada branquear seus ativos, não existindo dados que apontem a expansão do delito com o uso de Bitcoins. Portanto, requer repensar as falhas da regulação legal e investigação criminal sem suprimir essa nova cibereconomia, respeitando a liberdade financeira da sociedade civil e os novos contributos trazidos pelas criptomoedas e pela tecnologia de segurança do Blockchain.Horchel, Claudia.
2020-09As criptomoedas e a investigação policial: desafios e soluçõesAs criptomoedas atualmente possuem um papel crescente no mercado de transações financeiras, gerando fortes impactos econômicos e sociais e, como toda nova tecnologia, possuem aspectos positivos, como segurança e privacidade. Por outro lado, também podem ser associadas a aspectos negativos, como sendo potenciais facilitadores de atividades criminosas, uma vez que a regulamentação ainda incipiente pode permitir que sejam menos detectáveis as transações através delas realizadas, bem como dificultar a identificação de seus autores. No entanto, como demonstrado por meio de pesquisas teóricas e do estudo de casos práticos, através dos princípios que regem essa tecnologia e do histórico de investigações criminais, verifica-se que, apesar das dificuldades, é possível, sim, reprimir a prática de atos delituosos instrumentalizados pelas criptomoedas. Nesse sentido, percebe-se que há necessidade de se manter uma cooperação entre diversos órgãos de controle, uma preparação e capacitação dos policiais em investigar esse tipo de delito, sem abandonar os métodos tradicionais de investigação que complementam os recursos tecnológicos no rastreamento das transações e localização dos autores.Montenegro, Guilherme Augusto de Oliveira.
2021-01Criptomoedas e evasão de divisas : (a)tipicidadeAnalisa a tipicidade do delito de evasão de divisas praticado por este instrumento, depois de delinear linhas a respeito das (principais) características das criptomoedas. As origens da Lei 7.492, de 1986, remontam a um período de volatilidade da economia interna brasileira. Entre outras peculiaridades, houve a premente necessidade da realização do controle das reservas cambiais no país. Por tal razão, fora tipificado o delito de evasão de divisas, cujo tipo penal prevê três (distintas) condutas típicas. Lado outro, emerge no cenário econômico e jurídico mundial o debate acerca das criptomoedas: as moedas virtuais representam uma inovação disruptiva, posto que tornam possível qualquer procedimento financeiro convencional. Todavia, inexiste um Estado regulamentando-as, ou qualquer terceiro intermediando suas operações.Stoco, Isabela Maria.; Nunes, Pedro Henrique.
2021-02Crisi d’impresa e allerta preventiva : un primo confronto tra la Direttiva (UE) 2019/1023 e le esperienze nazionaliIn the last twenty years, the insolvency law has been regulated, both at the national and international level, according to a different approach that is not merely focused on the liquidation of the assets but also on the preventive restructuring of the enterprises in financial difficulties. The European Union has contributed to encourage the development of this “rescue culture” through several initiatives. The most recent one is represented by the Directive (EU) 2019/1023 that introduces the early warning tools which can be described as some measures intended to ensure an early identification of the debtor’s crisis, and a prompt action in order to continue the business operation. However, the early warning tools do not constitute an absolute innovation in the legal panorama: indeed, other systems have already adopted these tools, such as the French legal system, which was one of the first to develop these measures, and the Italian legal system, which introduced these mechanisms with the recent reform of the insolvency law. The present study therefore aims at analysing the regulatory framework regarding the early warning tools in the European Union system, as well as in the two above-mentioned national systems; a specific focus will be dedicated to offer a first comparison between the solutions adopted in this sector by the EU law and the national laws.Verri, Barbara.
2009Critérios e fatores de identificação de supostas vítimas do tráfico de pessoasO objetivo principal é aprimorar a metodologia utilizada, produzindo recomendações para sua melhoria e institucionalização como política pública permanente do governo federal. Diante da constatação de que um dos grandes desafios do serviço era justamente o de conseguir identificar as vítimas de tráfico, no universo de deportados e/ou não-admitidos, acabou-se produzindo esse pequeno manual.Brasil. Ministério da justiça. Secretaria Nacional de Justiça.; Brasil. Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC).
2021-04Critérios para aplicação da teoria da aparênciaO instituto da teoria da aparência visa conferir confiança às relações jurídicas, que são cada vez mais complexas e dinâmicas. Este artigo analisa os elementos necessários à aplicação da teoria da aparência, feitos dos atos praticados com aparência de titularidade, e as hipóteses de aplicação do instituto no caso concreto.Magacho, Maria Eduarda Echeverria.
1850Critical and historical essays contributed to the Edinburgh review-Macaulay, Thomas Babington Macaulay, Baron.
2020-11Crítica à teoria externa dos direitos fundamentais : uma falsa dicotomiaEste artigo analisa criticamente a classificação das posturas teóricas a respeito dos conflitos entre direitos fundamentais em teoria interna e teoria externa, geralmente propugnada por quem se considera adepto desta última corrente. Inicialmente, fixamos algumas premissas teóricas a respeito da dinâmica da elaboração legislativa e da subsequente construção de sentido normativo pelo aplicador do direito. Em seguida, examinamos os pressupostos e as consequências gnoseológicas da classificação criticada, indicando a impropriedade de se dividir a doutrina sob um único rótulo, interno ou externo. Ao final, demonstramos que uma interpretação que se pretenda alinhada à teoria externa é insuficiente para dar solução a todos os conflitos entre direitos fundamentais.Ozai, Ivan.
1926Crónica do Felicissimo Rei D. Manuel-Góis, Damião de.
1934Cry havoc! : cry havoc, and let slip the dogs of war-Nichols, Beverley.