Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/10716
Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
Título: | Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023 |
Data da assinatura: | 2023-08-02 |
Data da publicação: | 2023-08-03 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. |
Palavras-chave: | Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) Violência escolar Apoio psicossocial |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SILVIO LUIZ DE ALMEIDA CAMILO SOBREIRA DE SANTANA FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA |
Aparece nas coleções: | - Leis |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
LEI_PR_2023_14643.pdf | 462.65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
LEI_PR_2023_14643.htm | 7.71 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.