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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023
Data da assinatura: 2023-08-04
Data da publicação: 2023-08-07
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Vínculo empregatício
Entidades religiosas
Situação: Não consta revogação expressa
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
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