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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas |
Título: | Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2020 |
Data da assinatura: | 2020-01-10 |
Data da publicação: | 2020-01-14 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 17 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Regulamenta o art. 63-D da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, dispondo sobre a incorporação e a doação de bens do Fundo Nacional Antidrogas, e dispõe sobre a indicação para uso provisório no curso de processo judicial e sobre os casos de destruição e de inutilização de bens objetos de apreensão e perdimento em favor da União. |
Palavras-chave: | Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD) Fundo Nacional Antidrogas Objetos de apreensão Doação de bens Incorporação Uso provisório Destinação Destruição e inutilização |
Situação: | Revogado |
Publicação relacionada: | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 |
Revogado por: | Portaria da SENAD nº 24, de 21 de agosto de 2020 Portaria SENAD/MJSP nº 124, de 28 de novembro de 2022 |
Signatário: | LUIZ ROBERTO BEGGIORA |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PRT_SENAD_2020_1.pdf | Revogado | 823.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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