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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Título: Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2020
Data da assinatura: 2020-01-10
Data da publicação: 2020-01-14
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 17
Tipo: Portaria
Resumo: Regulamenta o art. 63-D da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, dispondo sobre a incorporação e a doação de bens do Fundo Nacional Antidrogas, e dispõe sobre a indicação para uso provisório no curso de processo judicial e sobre os casos de destruição e de inutilização de bens objetos de apreensão e perdimento em favor da União.
Palavras-chave: Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD)
Fundo Nacional Antidrogas
Objetos de apreensão
Doação de bens
Incorporação
Uso provisório
Destinação
Destruição e inutilização
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019
Revogado por: Portaria da SENAD nº 24, de 21 de agosto de 2020
Portaria SENAD/MJSP nº 124, de 28 de novembro de 2022
Signatário: LUIZ ROBERTO BEGGIORA
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