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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.694, de 10 de outubro de 2023
Data da assinatura: 2023-10-10
Data da publicação: 2023-10-11
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Institui o Novembrinho Azul, a ser realizado no mês de novembro.
Palavras-chave: Novembrinho Azul
Prevenção de doenças
Sistema Único de Saúde (SUS)
Crianças e adolescentes
Situação: Não consta revogação expressa
Notas: Art. 1º Fica instituído o Novembrinho Azul, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro, por meio de ações que tenham como objetivo: Republicação parcial da Lei nº 14.694, de 10 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 195, do Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2023, Seção 1, página 1.
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
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