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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023
Data da assinatura: 2023-12-28
Data da publicação: 2023-12-29
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p.1-2
Tipo: Lei
Resumo: Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Palavras-chave: Protocolo Não é Não - Mulheres Seguras
Prevenção ao constrangimento
Violência contra a mulher
Proteção à vítima
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023
Notas: O caput do art. 150 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: “Art. 150. ............................................................................... ......................................................................................................... III - aplicar as disposições dos arts. 5º a 9º da lei que cria o protocolo ‘Não é Não’.” (NR)
RET I F I C AÇ ÃO Na Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, na página 1, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Camilo Sobreira de Santana, Ricardo Garcia Cappelli, Aparecida Gonçalves e Nísia Verônica Trindade Lima.
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
RICARDO GARCIA CAPPELLI
APARECIDA GONÇALVES
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
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