Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12242
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2024-01-16T11:11:58Z-
dc.date.available2024-01-16T11:11:58Z-
dc.date.created2024-01-12-
dc.date.issued2024-01-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/12242-
dc.description.abstractAltera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.pt_BR
dc.subjectAltera ato normativopt_BR
dc.subjectRompimento e colapso de barragenspt_BR
dc.titleLei nº 14.809, de 12 de janeiro de 2024pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureLUIZ INÁCIO LULA DA SILVApt_BR
dc.contributor.signatureJOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIASpt_BR
dc.contributor.signatureFLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 1pt_BR
Appears in Collections:- Leis

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
LEI_PR_2024_14809.pdf900.58 kBAdobe PDFView/Open
LEI_PR_2024_14809.htm7.93 kBHTMLView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.