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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei nº 14.809, de 12 de janeiro de 2024
metadata.dc.date.created: 2024-01-12
Fecha de publicación : 2024-01-15
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
Palabras clave : Altera ato normativo
Rompimento e colapso de barragens
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.contributor.signature: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
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