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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.809, de 12 de janeiro de 2024
Data da assinatura: 2024-01-12
Data da publicação: 2024-01-15
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Rompimento e colapso de barragens
Situação: Não consta revogação expressa
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
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