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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12242| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei nº 14.809, de 12 de janeiro de 2024 |
| Data da assinatura: | 2024-01-12 |
| Data da publicação: | 2024-01-15 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais. |
| Palavras-chave: | Altera ato normativo Rompimento e colapso de barragens |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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