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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.825, de 20 de março de 2024
Data da assinatura: 2024-03-20
Data da publicação: 2024-03-21
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Situação: Não consta revogação expressa
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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