Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12749
Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.833, de 27 de março de 2024
Data da assinatura: 2024-03-27
Data da publicação: 2024-03-28
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2
Tipo: Lei
Resumo: Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.
Palavras-chave: Acréscimo em ato normativo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
Aparece nas coleções:- Leis

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
LEI_PR_2024_14833.pdf1.05 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
LEI_PR_2024_14833.htm7.05 kBHTMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.