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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.date.accessioned2024-04-19T12:15:30Z-
dc.date.available2024-04-19T12:15:30Z-
dc.date.created2024-03-26-
dc.date.issued2024-04-17-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/12823-
dc.description.abstractRecomenda, nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, a submissão do agressor à monitoração eletrônica, a fim de assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência.pt_BR
dc.subjectViolência doméstica e familiarpt_BR
dc.subjectAgressorpt_BR
dc.subjectMonitoração eletrônicapt_BR
dc.subjectMedidas protetivas de urgênciapt_BR
dc.titleRecomendação nº 3, de 26 de março de 2024pt_BR
dc.typeRecomendaçãopt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciáriapt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Nacional de Políticas Penaispt_BR
dc.contributor.signatureDOUGLAS DE MELO MARTINSpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 41pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 14.149, de 5 de maio de 2021pt_BR
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